Fisco: dívida prescrita aumentou para 306,3 milhões de euros

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 4 Julho 2017

Entre as dívidas prescritas em 2016, é o IVA que ganha destaque, seguindo-se o IRC e depois o IRS, avança o relatório apresentado esta terça-feira.

No ano passado, o Fisco deixou prescrever 306,3 milhões de euros, mais do dobro face ao registo de 2015. Naquele ano, o valor prescrito ascendeu a 136,5 milhões de euros, avança o Relatório de Atividades de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras referente a 2016.

Entre as dívidas prescritas, é o IVA que ganha destaque (186,7 milhões de euros), seguindo-se o IRC e depois o IRS. Com a prescrição, os processos são extintos e arquivados.

“A data da prescrição de uma dívida, atualmente ocorre, regra geral, oito anos após o ano em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, ressalvadas que sejam as causas de suspensão e interrupção do prazo legal”, indica o relatório.

“Os sistemas de cobrança coerciva têm capacidade para detetar todos os bens penhoráveis dos devedores e para praticar em todos os processos, todos os atos legalmente previstos e necessários à cobrança das dívidas. Está também em condições de praticar todos os atos conexos com a execução, como sejam a publicitação na Lista de Devedores, a compensação de dívidas com reembolsos e o cancelamento de benefícios fiscais”, acrescenta.

Quando já foram dados todos os passos e ainda há valores em dívida, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem de “declarar as dívidas em falhas, e proceder à sua extinção logo que decorra o prazo legal, ficando inibida da prática de qualquer outro ato”, explica ainda o documento. Mas isto “não revela ineficácia dos serviços”, vinca o relatório, acrescentando: “A sua apreciação atempada é garante de qualidade e eficiência dos sistemas da cobrança coerciva evitando prática de atos coercivos e contencioso desnecessário”.

Já no que toca a dívida anulada, o relatório aponta para um valor mais significativo: 842,9 milhões de euros em 2016, contra 426,1 milhões em 2015. “As anulações de dívidas decorrem, na sua maioria, da apresentação de declarações de substituição para correção de erros praticados pelos contribuintes, da procedência de processos de impugnação ou de reclamação graciosa e das anulações por decisão da entidade credora”, adianta o documento.

Num comunicado, o ministério das Finanças destaca, porém, o valor arrecadado com cobranças coercivas, que “ultrapassou os 1,5 mil milhões de euros, cerca de 20% acima do montante registado em 2015, ainda que este montante seja parcialmente influenciado pela realização do PERES“. Mas a maioria da receita fiscal é “cobrada por via do cumprimento voluntário”, diz ainda.

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