Receita do PERES foi 40 milhões de euros inferior ao anunciado

Continuam a existir problemas de registos nas contas públicas. O Tribunal de Contas alerta para casos de entidades que não reportam a informação e assinala uma diferença na receita do PERES.

A receita do PERES foi 40 milhões de euros inferior ao valor anunciado pelo Ministério das Finanças. Quem o diz é o Tribunal de Contas (TC) no relatório sobre a execução orçamental da Administração Central em 2016. No final do ano passado, o Governo anunciou que o Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) permitiu que o Fisco arrecadasse 551 milhões de euros em 2016. Contudo, segundo os dados fornecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira ao TC, o valor total da cobrança foi de 510 milhões de euros.

“O valor total da cobrança em 2016 ao abrigo do PERES, apurado pela AT em março de 2017, é de 510 milhões de euros visto que a informação foi atualizada e foram identificados casos de incumprimento após a comunicação ao SEAF (Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais)“, explica o Tribunal de Contas no relatório divulgado esta segunda-feira. Este valor contrasta com os 551 milhões de euros de receitas anunciados pelo Executivo no final do ano passado.

Além de identificar esta diferença do valor da receita, a instituição liderada por Vítor Caldeira assinala um erro no registo dos montantes, uma vez que na Síntese de Execução Orçamental não estão separados os valores relativos ao continente e às regiões autónomas. Por estar fora da esfera da Administração Central, a receita fiscal do PERES relativo às ilhas deve ser registada noutro local.

Estes erros de registos nas contas públicas não acabam aqui. São vários os casos identificados pelo Tribunal de Contas: por exemplo, o relatório diz que a Síntese de Execução Orçamental deixa de fora duas entidades da esfera da administração central. Acresce que cinco entidades não reportaram a informação devida e nove entidades não a reportaram sobre todo o ano. “Tais omissões desrespeitam os princípios da unidade e da universalidade”, afirma o TC em comunicado.

O Tribunal de Contas assinala ainda uma “contabilização deficiente” na receita fiscal da contribuição para o audiovisual (CAV). Segundo o relatório, esta contribuição é registada pela própria RTP como receita de “taxas sobre a energia”, o que desrespeita a lei orçamental. “A CAV é uma receita do Estado devendo como tal ser registada no SGR (Sistema de Gestão de Receitas) pela AT e, por sua vez, a transferência para a RTP deve constar da despesa do Estado, em vez de lhe ser entregue diretamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica”, defende.

Em resposta, a Direção-Geral do Orçamento (DGO) explica que este ano “quer a CAV – RTP, quer o ISP-IFAP, já estão a ser contabilizadas de acordo com o modelo preconizado pelo Tribunal”.

“O incumprimento da lei que obriga ao registo integral da movimentação de fundos públicos em execução do OE (Orçamento do Estado) limita, o exame da execução orçamental reportada nas SEO e na CGE uma vez que nem a contabilidade orçamental nem a da tesouraria registam a totalidade dos fluxos financeiros dos organismos da Administração Central (como deveriam) cujo valor permanece, nessa sede, desconhecido”, alerta o Tribunal de Contas, relembrando as recomendações que já fez em exercícios anteriores.

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