Dez respostas sobre a nova emissão de obrigações de retalho

As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) têm conquistado muitos pequenos investidores. Vem aí uma nova emissão destes títulos. Fique a conhecer todos os detalhes.

As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) foram lançadas no ano passado. De imediato, foram um sucesso. O Estado aproveitou-se desse êxito para fazer três emissões, obtendo mais de três mil milhões de euros com este novo produto de poupança de médio prazo. Agora, vai fazer uma nova operação. Conheça todos os detalhes.

1. Quando pode subscrever esta nova emissão?

A nova emissão de OTRV já tem datas. O período de subscrição arranca às 8h30 do dia 27 de março de 2017, sendo que os investidores terão depois até às 15h00 do dia 7 de abril para colocarem a ordem de subscrição — cada investidor apenas poderá ter associada uma ordem de subscrição. Estas ordens, podem, no entanto, ser revogadas ou alteradas até às 15h00 do dia 4 de abril de 2017.

2. Onde é que pode subscrever?

O Estado coloca os seus produtos de poupança, os certificados de aforro e os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM) tanto online como através da rede de balcões dos CTT. Contudo, isso não acontece no caso das OTRV. Estes títulos de dívida pública só estão disponíveis para subscrição através dos balcões dos bancos.

3. Qual o mínimo de investimento?

O valor mínimo de investimento é de 1.000 euros, correspondentes a uma OTRV. O montante máximo que pode investir-se é de um milhão de euros, equivalente a 1.000 OTRV, sendo que o Estado pretende obter 500 milhões de euros através desta nova emissão de OTRV. Mas pode emitir mais… A operação tem um “valor nominal global inicial de até 500 milhões de euros, o qual poderá ser aumentado, por opção do emitente, até ao dia 31 de março de 2017, inclusive, sendo que em caso de exercício desta opção será divulgada uma comunicação para o efeito até à referida data, inclusive”, refere o IGCP.

4. E se a procura superar a oferta?

Se acontecer como nas anteriores emissões, o valor pretendido pelo Estado deverá ser superado — tem sido grande o apetite dos pequenos investidores por estes títulos. Está aberta a porta a aumentar o valor da oferta, mas se mesmo assim a procura superar a oferta haverá lugar a rateio. As regras estão definidas: atribuição de 20 títulos (ou menos, se tiver solicitado menos); atribuição de um título do remanescente por ordem de entrada das ordens; e atribuição sucessiva de mais um título após aplicação dos critérios anterior. E, se não houver títulos suficientes para todos, é feito um sorteio.

5. Qual é o prazo do investimento?

Tal como nas três operações anteriores, também nesta o prazo de investimento é de cinco anos. A maturidade da emissão é atingida em abril de 2022 — ainda que o investidor possa, no mercado, desfazer-se dos títulos antecipadamente. O IGCP explica que estas OTRV pretendem “promover a aplicação da poupança de médio e longo prazo dos aforradores em títulos de dívida com características idênticas às Obrigações do Tesouro, embora com remuneração variável”.

6. Qual a taxa oferecida?

As OTRV, nesta quarta emissão destes títulos, contam com “uma taxa de juro variável e igual à Euribor 6 meses acrescida de 1,90%″, refere a agência liderada por Cristina Casalinho. O prémio de 1,9% é o mais baixo das três emissões realizadas pelo IGCP no ano passado, o ano de estreia deste instrumento de financiamento de médio prazo destinado a pequenos aforradores. Compara com a taxa de 2% na emissão de novembro, com a de 2,05% em agosto, e a de 2,2%, em abril.

7. É um juro atrativo?

O juro oferecido aos investidores, apesar de ser inferior ao apresentado nas anteriores emissões de OTRV, está em linha com o mercado secundário da dívida portuguesa a cinco anos: 1,87%. Contudo, antes de investir deve considerar as remunerações oferecidas por outros produtos, nomeadamente do Estado. Os depósitos, o produto preferido dos portugueses, estão a dar taxas muito baixas — a média está no nível mais baixo de sempre: 0,33% –, e o mesmo acontece com os certificados de aforro que rendem apenas 0,671%. Já os CTPM continuam a ser atrativos. A taxa anual nominal bruta é de 2,25%, se mantidos durante os cinco anos. Rendem mais do que estas OTRV.

8. Quando são pagos os juros?

Se os Certificados de Aforro pagam juros de três em três meses, os CTPM só pagam de ano a ano. E as OTRV? Neste caso, o pagamento de juros é feito semestralmente, postecipadamente, estando já definidos os dias em que vão ser feitos esses pagamentos. O IGCP revela que o pagamento vai acontecer a 12 de abril e 12 de outubro de cada ano, durante os cinco anos.

9. E tenho de pagar alguma coisa?

“Além do preço de subscrição, poderão existir despesas associadas à recolha das ordens de subscrição e à custódia, bem como
comissões sobre o pagamento de juros e o reembolso de capital”, refere o IGCP. E estas comissões podem ser pesadas, pelo que deve consultar o seu intermediário financeiro para pedir uma simulação. Regra geral, investimentos de baixo valor acabam por não compensar — pode mesmo perder dinheiro. Com um investimento de 5.000 euros já será possível obter juros suficientes para liquidar as despesas.

10. É seguro como os depósitos?

As OTRV não são seguras como os depósitos, que estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. As OTRV são títulos de dívida pública, logo são um investimento que tem risco. Em primeiro lugar, há o risco de liquidez já que as OTRV são negociadas em bolsa, sendo que quem necessitar do dinheiro antes dos cinco anos, vendendo no mercado, fica sujeito a vender os títulos por um valor inferior ao inicial. Além disso, há também o risco do emitente, o Estado. Em caso de incumprimento, ou reestruturação da dívida, os detentores destes títulos são afetados.

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