Tribunal de Contas – 2016-12-06 – A atuação das instituições de regulação e de supervisão previstas…

A atuação das instituições de regulação e de supervisão previstas na legislação setorial não garante ao acionista nem a maximização dos resultados financeiros, nem uma otimização da atividade da empresa que conduza a um determinado impacto económico ou social. (…) Os requisitos prudenciais não impedem em absoluto a eventual existência de má gestão nas instituições de crédito.

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