PCP – – No caso dos imóveis que sejam propriedade de instituições de…

No caso dos imóveis que sejam propriedade de instituições de crédito, definidas nos termos do artigo 3.º do Regime geral das Instituições de Crédito e sociedades Financeiras, ou empresas de seguros e resseguros, abrangidas pelo Regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aplica-se uma taxa única de 0,4% sobre o valor patrimonial que exceda € 600 000.

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