ECO – Como se calculam as subvenções? As subvenções partidárias, conforme ficou…
Como se calculam as subvenções?
As subvenções partidárias, conforme ficou estabelecido na lei do financiamento dos partidos políticos aprovada em 2003, são calculadas de acordo com os votos obtidos na última eleição legislativa. Cada voto vale 1/135 do salário mínimo mensal nacional. No caso de uma coligação eleitoral, o valor que resulta do total dos votos obtidos pela coligação é dividido proporcionalmente pelos dois partidos de acordo com o número de deputados eleitos, a não ser que haja uma regra em contrário no acordo da coligação. A subvenção é paga em duodécimos, e só é atribuída a partidos que tenham tido, no mínimo, 50 mil votos.
A lei aprovada em 2010 estabelecia um corte de 10% nas subvenções atribuídas aos partidos até 31 de dezembro de 2013. Em 2013, essa lei foi reconfirmada, prolongando os cortes até 31 de dezembro de 2016. Se nada for feito em contrário, em 2017 os partidos poderão receber 4,5 milhões de euros adicionais, segundo um cálculo feito pelo jornal Público com base nos resultados eleitorais de 2015.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.