Conselho Superior contra justiça em 90 dias sugerida por Nobel da economia

  • Lusa
  • 30 Julho 2026

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais defendeu que a proposta de um Nobel da Economia para que os tribunais portugueses decidam ações em 90 dias obrigaria a suprir direitos.

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) defende que a proposta de um Nobel da Economia para que os tribunais portugueses decidam ações em 90 dias obrigaria a suprir direitos.

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Um estudo do prémio Nobel da Economia James A. Robinson e do professor Nuno Palma, encomendado pela CIP – Confederação Empresarial de Portugal e pelo IDL – Instituto Amaro da Costa e que é apresentado hoje, sustenta que o estabelecimento gradual de 90 dias para que os tribunais resolvam litígios funcionará como desbloqueador da economia nacional.

Para o CSTAF – que tutela os tribunais administrativos e fiscais, nos quais são julgadas as ações contra entidades públicas -, a meta é “um ideal económico construído em abstrato, que ignora um dado elementar: um processo judicial não é apenas o tempo de decisão de decisão do juiz”, mas sim “a soma dos prazos legais de exercícios dos direitos pelas partes”.

Entre estes, estão os direitos “ao contraditório, a reclamar de despachos, a reagir contra o indeferimento de meios de prova, a produzir essa prova e a recorrer”, previstos na Constituição Portuguesa e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Dado que a “simples soma dos prazos processuais mínimos” ultrapassa, em geral, os 90 dias, “a meta só seria atingível suprimindo garantias processuais – o que nenhum Estado de direito aceita”.

“A demonstração empírica é simples: nenhuma democracia europeia cumpre, nem se aproxima de cumprir, tal prazo”, sustenta o órgão liderado, por inerência, pelo presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Jorge Aragão Seia.

No estudo “Desbloquear o crescimento de Portugal – Reformas estruturais e desafios à implementação de políticas económicas”, a que a Lusa teve acesso, James A. Robinson e Nuno Palma propõem ainda que a produtividade de cada juiz seja reportada semanalmente, anonimizada, ao Presidente da República.

“A sugestão é constitucionalmente inadmissível”, contrapõe o CSTAF, salientando que tal “colide frontalmente com o princípio da separação de poderes e com a garantia de independência que protege, antes de mais, os próprios cidadãos”.

Segundo o Conselho Superior, que cita dados da Direção-Geral de Política de Justiça, no final de 2024, o tempo de resolução na primeira instância nos processos administrativos era de 511 dias e de 711 nos fiscais e de 412 dias nos tribunais judiciais, estes últimos tutelados pelo Conselho Superior da Magistratura e nos quais são decididos casos criminais e cíveis.

Para James A. Robinson e Nuno Palma, Portugal enfrenta seis “principais bloqueios”, que penalizam o crescimento económico do país: “Uma justiça administrativa e fiscal lenta, rendas e fraca contestabilidade nos setores não transacionáveis, meritocracia e gestão do desempenho limitadas na administração pública”, uma utilização ineficiente dos fundos da União Europeia, um sistema fiscal complexo e “incentivos desalinhados com o investimento produtivo”, bem como “estratégias de capital humano que subvalorizam a excelência e desincentivam a difusão tecnológica”.

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