Autarquias podem regulamentar alojamento local até ao final do ano
Medida aplica-se a concelhos que tenham excedido os mil registos de alojamentos locais no final do ano passado. Podem também estender a suspensão à criação de novos estabelecimentos neste prazo.
Já foi publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece um regime excecional que prolonga até ao final do ano o prazo para os municípios com mais de mil estabelecimentos de alojamento local (AL) decidirem se pretendem elaborar um regulamento para a atividade.
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De acordo com o diploma, os municípios que tenham excedido mais de mil registos à data de 31 de dezembro do ano passado têm até 31 de dezembro de 2026 para regulamentar a atividade. Podem também, por uma única vez, estender a suspensão à criação de novos estabelecimentos de AL no decorrer desse prazo.
A prorrogação da suspensão só pode ser decidida “por deliberação da assembleia municipal competente, sob proposta da câmara municipal”, indica o decreto-lei, que fora aprovado em Conselho de Ministros em meados de junho e entra em vigor a partir de sexta-feira, 31 de julho.
Note-se que essa suspensão “deve limitar-se ao prazo estritamente necessário para a elaboração ou alteração do regulamento municipal em causa e não deve ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2026”.
Ainda segundo o diploma, a prorrogação da suspensão e a suspensão adicional “caducam automaticamente” a partir do momento que ocorra um dos seguintes factos:
- A entrada em vigor do regulamento municipal sobre a atividade de AL (ou da respetiva alteração);
- A deliberação expressa da assembleia municipal que determine o termo da suspensão;
- A cessação do prazo estabelecido para a prorrogação da suspensão ou para a suspensão adicional;
- A cessação do prazo limite para a elaboração ou alteração do regulamento municipal em causa — que, como já referido, não deve ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2026.
Atualmente, a criação de novos alojamentos locais está suspensa ou fortemente restrita em áreas, sobretudo, dos concelhos de Lisboa e do Porto.
No município liderado por Carlos Moedas, as freguesias de Santa Maria Maior (Alfama, Baixa, Castelo, Chiado, Mouraria); Misericórdia (Bairro Alto, Cais do Sodré, Príncipe Real); Alcântara; Estrela; e São Vicente têm a emissão de novas licenças totalmente proibida.
Outras freguesias lisboetas centrais, como Arroios, Santo António e Campo de Ourique, operam sob contenção relativa, onde a emissão de novos registos é fortemente limitada ou integrada em quotas por bairro.
Já o Regulamento Municipal do Porto classifica o território em zonas de pressão urbanística, estando com a criação de novos AL completamente suspensa a União das Freguesias do Centro Histórico (Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória) e o Bonfim (aplicado às áreas de maior densidade turística da freguesia).
Há outros exemplos além das duas maiores cidades do país. No Funchal, foi aprovada uma suspensão temporária na Assembleia Municipal do Funchal para abranger o concelho. Em Sintra, a suspensão de novos registos foi ativada em freguesias urbanas com forte pressão turística.
No caso de Vila Nova de Gaia, está a decorrer um congelamento de novas licenças nas freguesias da Orla Marítima e na zona histórica (freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada), enquanto Viana do Castelo tem limitações e suspensões nas áreas da malha urbana histórica.
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