Garantia do Estado a jovens já financiou 40 mil novas casas
Até junho, o crédito à habitação garantido pelo Estado a 100% somou 8,3 mil milhões de euros, abrangendo quase metade dos empréstimos contraídos por jovens até aos 35 anos.
- O regime de garantia pública para jovens até aos 35 anos já consumiu mais de metade da verba estatal, financiando 40,1 mil novas casas, desde o arranque em 2025.
- Entre abril e junho, o número de contratos com garantia do Estado aumentou 13,5%, representando 51,3% dos contratos de crédito à habitação para jovens.
- Quase um terço do crédito à habitação concedido no segundo trimestre contou com apoio estatal, evidenciando a relevância do regime no mercado.
O regime de garantia pública para jovens até aos 35 anos na compra de casa própria consumiu já mais de metade da verba disponibilizada pelo Estado, por via do financiamento de 40,1 mil novas casas, num montante total de 8,3 mil milhões de euros.
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Segundo um comunicado divulgado esta quarta-feira pelo Banco de Portugal, “no final de junho de 2026, tinham sido utilizados 56% do montante total atribuído (àquela data) pelo Estado, no âmbito do regime de garantia pessoal para jovens até aos 35 anos”, o que equivale a 1.146 milhões de euros.
O mecanismo, criado pelo Governo em 2024 (que arrancou no início de 2025), permite ao Estado prestar uma fiança que cobre até 15% do valor da transação do imóvel, possibilitando que os bancos financiem entre 85% e 100% do valor do imóvel, com um limite máximo de 450 mil euros.
Garantia pública com grande impacto no mercado
Entre abril e junho, o regime registou um crescimento no recurso a esta garantia. De acordo com dados do regulador, entre abril e junho, “foram celebrados 7,8 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente ao abrigo do regime de garantia do Estado, num montante total de 1,7 mil milhões de euros”.
Face ao trimestre anterior, o Banco de Portugal assinala que “o número de contratos com garantia do Estado aumentou 13,5% e o montante contratado cresceu 17,5%”.
Estes números traduzem-se ainda num peso significativo no universo de contratos assinados por jovens, com 51,3% do número de contratos e a 53,5% do valor global contratado por jovens até aos 35 anos no segundo trimestre a ser realizado por via do regime de garantia pública.
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O impacto do regime estende-se também ao conjunto do mercado de crédito à habitação, e não apenas ao segmento dos mais jovens. O Banco de Portugal precisa que, “considerando o total do crédito concedido durante o segundo trimestre pelo sistema financeiro para aquisição de habitação própria e permanente, os contratos com garantia pública representaram 28,7% do número de contratos e 32,9% do montante contratado”.
Ou seja, quase um terço de todo o crédito à habitação concedido no país nestes três meses contou com o apoio do Estado, independentemente da idade dos compradores envolvidos noutros contratos sem esta garantia.
Ao acumular os dados desde o arranque do regime, o Banco de Portugal contabiliza “40,1 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, num montante total de 8,3 mil milhões de euros”, valores que representam “45,2% dos contratos e 47,6% do montante contratado por jovens até aos 35 anos para a mesma finalidade” desde o arranque do regime em 2025.
A distribuição geográfica do regime continua a revelar assimetrias regionais: enquanto nas regiões do Alto Alentejo, Baixo Alentejo, Alentejo Litoral e Beira Baixa, “mais de 55% dos contratos de crédito à habitação própria e permanente celebrados por jovens beneficiaram da garantia do Estado”, na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira esse peso “representou pouco menos de 40% dos contratos celebrados por jovens nestas regiões”.
Apesar deste desequilíbrio regional na proporção de utilização, é nos grandes centros urbanos que se concentra o maior volume absoluto de contratos. O Banco de Portugal indica que “a Grande Lisboa, a Área Metropolitana do Porto e a Península de Setúbal concentravam cerca de metade do número total de contratos”.
O regime da garantia do Estado aplica-se a contratos celebrados até 31 de dezembro deste ano.
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