O acesso à infraestrutura civil deve refletir os custos reais da manutenção do investimento em redes

  • Servimedia
  • 28 Julho 2026

A regulamentação da infraestrutura civil em telecomunicações deve garantir que as condições de acesso reflitam os custos reais, sem desincentivar o investimento nas redes digitais.

A questão voltou a ganhar destaque após a CNMC abrir uma consulta pública em 30 de junho sobre a segunda proposta de compromisso da Telefónica para o mercado grossista de acesso à infraestrutura física. A proposta revista estipula um prazo de cinco anos, renovável por mais um ano, mantém os prazos de provisionamento e resolução de incidentes da atual oferta MARCo, conserva o Procedimento de Gestão do Operador e incorpora um cronograma para atualização das taxas recorrentes.

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O debate não questiona o princípio do acesso livre a dutos, poços de visita, postes, condutas e centrais telefónicas, mas sim como garantir que esse acesso permaneça viável em um mercado de fibra óptica maduro, onde as necessidades de manutenção, modernização e novos investimentos são diferentes daquelas da fase inicial de implantação.

O Instituto de Coordenadas para a Governança e Economia Aplicada argumentou que a revisão do MARCo deve ser analisada como uma “questão estratégica” para garantir o investimento futuro em redes, preservar a liderança da Espanha em conectividade e assegurar que o acesso à infraestrutura civil ocorra em condições economicamente sustentáveis ​​e acessíveis.

Jesús Sánchez Lambás, vice-presidente executivo do Instituto de Coordenadas, destacou que “a proposta submetida à consulta aponta na direção certa: manter o acesso, preservar a concorrência e caminhar rumo a condições económicas mais alinhadas com a realidade dos custos e com a necessidade de continuar investindo em redes”.

Para o Instituto, a proposta desloca o debate de uma abordagem puramente tarifária para uma reflexão mais ampla sobre a sustentabilidade da infraestrutura digital. Em sua análise, a atualização ordenada das condições económicas sob supervisão regulatória não equivale a fechar a infraestrutura a terceiros, mas sim a impedir que o acesso prejudique os incentivos daqueles que constroem, mantêm, expandem e gerenciam esses ativos.

Essa abordagem está alinhada com o debate europeu sobre conectividade. Em janeiro, a Comissão Europeia apresentou a Lei das Redes Digitais para modernizar, simplificar e harmonizar as regras de conectividade, argumentando que as regulamentações atuais devem ser atualizadas para criar condições que permitam o investimento em redes avançadas de fibra óptica e móveis. Bruxelas vincula essas infraestruturas de alta capacidade a tecnologias como inteligência artificial e computação em nuvem, considerando-as fundamentais para a competitividade europeia.

A DIGITALEUROPE também argumentou que a ambição da Europa de liderar em conectividade é prejudicada por um quadro regulatório que “já não reflete a realidade da infraestrutura digital atual”. A associação defende uma mudança para um modelo mais simples, harmonizado e focado em investimentos, bem como regulamentações de acesso mais proporcionais e adequadas à realidade do mercado.

O Conselho Europeu de Fibra Óptica (FTTH Council Europe), por sua vez, defende que a fibra óptica é essencial para a transformação digital da Europa e que o quadro regulamentar deve incentivar o investimento e promover uma concorrência efetiva. A associação argumenta que as medidas de acesso devem ser adaptadas às realidades nacionais e de mercado, preservando um ambiente estável e previsível para os investidores.

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