A lei do lóbi entrou em vigor. O calendário até 2027

Rafael Correia,

O Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI) entra plenamente em funcionamento a 1 de janeiro de 2027, mas a transição até essa data implica várias obrigações e prazos.

A lei do lóbi entrou em vigor esta segunda-feira, mas a aplicação plena do novo regime só se fará sentir em 2027. Em causa está um novo diploma, o Decreto da Assembleia da República n.º 93/XVII (correspondente à Lei n.º 37-A/2026), criado para estruturar e afinar o mecanismo central desta lei: o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).

Escolha o ECO como fonte preferida no Google

Escolher

Aprovado na Assembleia da República a 17 de julho e promulgado pelo Presidente da República na sexta-feira, 24 de julho, o documento foi publicado em Diário da República esta terça-feira, 28 de julho. Com entrada em vigor na quarta, a lei fixa marcos temporais para a transição do setor:

  • As entidades poderão começar a inscrever-se a título provisório assim que o Parlamento publicar um aviso em Diário da República a determinar o início do funcionamento do RTRI
  • Até à entrada plena em funcionamento do RTRI, as entidades públicas abrangidas têm de assegurar o registo e a publicitação das audiências concedidas, incluindo a identificação da entidade recebida e o objeto da audiência
  • 1 de janeiro de 2027 é a data oficial em que o RTRI entra plenamente em funcionamento. A partir dessa data, as entidades profissionais de representação de interesses têm 60 dias para formalizarem o seu registo
  • O regime de infrações e punições previstas na lei entra em vigor a 1 de junho de 2027
  • A lei só será aplicável aos municípios, respetivas empresas locais, e entidades intermunicipais a partir de 1 de junho de 2027 e às freguesias a partir de 1 de janeiro de 2028.
  • Até 30 de novembro de 2026, os órgãos e serviços públicos devem aprovar as suas normas regulamentares sobre como vão publicitar as audiências concedidas. Os municípios e entidades intermunicipais têm até 30 de abril de 2027. Já as freguesias até 30 de novembro de 2027.

Para assegurar a gestão do RTRI e a fiscalização do cumprimento da lei, o novo diploma cria o Conselho de Gestão. O órgão, dotado de autonomia e a funcionar junto da Assembleia da República, será composto por três personalidades de reconhecido mérito eleitas pela Assembleia da República no início de cada legislatura.

Para garantir a isenção, o diploma impõe impedimentos claros. Não podem integrar este conselho pessoas que tenham sido sancionadas por violação da Lei do Lóbi nos cinco anos anteriores ou que tenham exercido atividade profissional de representação de interesses nos últimos três anos. O apoio administrativo, informático e financeiro fica a cargo do Parlamento, com os membros a iniciarem funções a 1 de janeiro de 2027.

Na rentrée, em setembro, será dado um passo importante, com a apresentação pública do RTRI, revela Maria Domingas Carvalhosa, CEO da Wisdom e presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Comunicação (APECOM), em declarações ao +M. Até lá, a responsável apela ao pragmatismo por parte do mercado.

“Na realidade é uma utopia as pessoas irem tentar agora inscrever-se ou registar-se. O que as pessoas e as empresas devem fazer é esperar pela apresentação pública em setembro e pelas indicações que forem dadas no Parlamento“, argumenta.

Apesar disso, nota que o diploma representa uma vitória histórica para o setor da comunicação e relações públicas em Portugal. “É uma grande satisfação porque, pela primeira vez na vida, vemos reconhecida uma atividade que desenvolvíamos com toda a transparência — e que no caso da APECOM há mais de dois anos que fazíamos por auto-regulamentação”, assinala.

Maria Domingas Carvalhosa destaca que a lei vem “reduzir os espaços de informalidade” que subsistiram durante décadas e lembra que a responsabilidade da transparência é partilhada. “Embora nesta lei, pelo menos nos próximos dois anos, as infrações estejam só para as entidades privadas, isso não quer dizer que as entidades públicas não estejam a infringir a lei quando recebem entidades privadas que não estão registadas e deveriam estar“, alerta.

A presidente da APECOM recorda ainda as suas palavras num recente artigo de opinião no +M. “As boas reformas não se medem pela perfeição do primeiro diploma. Medem-se pela capacidade de criar um sistema que funciona, aprende, evolui e reforça a confiança dos cidadãos nas instituições. A transparência não nasce de leis perfeitas. Nasce da coragem de começar. E Portugal, finalmente, começou.”

(noticia atualizada às 18h27 com a publicação em Diário da República)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

A lei do lóbi entrou em vigor. O calendário até 2027

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião