Mais de 30% dos trabalhadores está em part-time por falta de emprego a tempo inteiro
Um em cada três trabalhadores em part-time não consegue encontrar emprego a tempo completo. O fenómeno continua associado aos contratos temporários e à precariedade, conclui um estudo do GPEARI.
O trabalho a tempo parcial continua a ter um peso reduzido em Portugal quando comparado com a média europeia, mas mais de um terço dos trabalhadores (31,8%) que desempenham estas funções fá-lo de forma involuntária, por não conseguir encontrar um emprego a tempo completo. Além disso, o part-time continua a ser significativamente mais frequente entre trabalhadores com contratos temporários e precários, segundo um estudo publicado no boletim trimestral da economia portuguesa de julho de 2026 do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI).
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A análise do Ministério das Finanças mostra que, em 2024, o trabalho a tempo parcial representava 8,4% do emprego total em Portugal, abaixo dos 12,2% registados em 2008 e longe do máximo de 14,7% atingido em 2012, no auge da crise financeira. Entre os trabalhadores em part-time, 31,8% declararam estar nesta situação por não terem conseguido encontrar um emprego a tempo inteiro, enquanto 68,2% apontaram outras razões, como opções pessoais ou familiares.
O GPEARI define como trabalho a tempo parcial involuntário as situações em que os trabalhadores afirmam estar em part-time porque não conseguiram encontrar um emprego a tempo inteiro. Segundo o organismo, esta modalidade funciona frequentemente como um mecanismo de ajustamento das empresas às condições económicas: em períodos de recessão, as entidades patronais reduzem as horas de trabalho ou recorrem a novas contratações em regime parcial; já em fases de expansão económica, tendem a criar postos de trabalho a tempo completo para responder ao aumento da procura.
Contudo, o recurso involuntário ao part-time não é neutro para os trabalhadores. O boletim alerta que esta situação pode afetar os rendimentos presentes e futuros, limitar a progressão na carreira e reduzir a satisfação profissional, além de ter impactos negativos na saúde e aumentar o risco de pobreza.
A componente involuntária ganhou peso durante os anos da crise financeira, chegando a representar 38,3% do universo do part-time em 2015. Desde então, a tendência tem sido de redução. O boletim mostra que a descida observada entre 2014 e 2021 foi explicada tanto pela diminuição do trabalho parcial involuntário como pela redução dos restantes motivos que levam os trabalhadores a optar por este regime. Já a ligeira recuperação da taxa de trabalho a tempo parcial registada entre 2023 e 2024 ficou a dever-se sobretudo a razões distintas da falta de emprego a tempo completo, enquanto a componente involuntária voltou a perder expressão.

O GPEARI destaca ainda uma segunda dimensão de fragilidade: a relação entre o trabalho a tempo parcial e o tipo de vínculo laboral. O organismo sublinha que os empregadores têm menos incentivos para investir na formação de trabalhadores com contratos temporários e recorda estudos europeus que apontam para diferenças salariais relevantes entre trabalhadores permanentes e trabalhadores a prazo com características semelhantes. Em média, os trabalhadores com contrato sem termo recebem cerca de 15% mais do que aqueles que têm contratos temporários comparáveis.
A penalização é ainda mais severa quando se acumulam as duas situações: trabalho a tempo parcial e contrato temporário. Segundo o boletim, a perda salarial associada ao part-time é “maior e mais persistente” entre os trabalhadores com vínculos precários.
Apesar disso, a distribuição dos trabalhadores por conta de outrem em regime parcial encontra-se atualmente relativamente equilibrada entre contratos permanentes e temporários. Em 2024, 54,4% dos trabalhadores em part-time tinham contrato sem termo, enquanto 45,6% estavam vinculados por contratos a prazo. O peso dos contratos permanentes tem, aliás, aumentado nos últimos anos.
Ainda assim, a probabilidade de um trabalhador ter um emprego a tempo parcial continua a ser muito superior entre quem tem contratos temporários. Em 2024, 19,1% dos trabalhadores com vínculo a prazo estavam em part-time, uma proporção mais de quatro vezes superior à observada entre os trabalhadores com contrato permanente, cuja taxa se fixou em apenas 4,3%.
A evolução histórica mostra também que o agravamento do trabalho a tempo parcial durante os anos mais duros da crise económica foi impulsionado simultaneamente pelos trabalhadores com contratos permanentes e pelos trabalhadores com contratos temporários. De forma semelhante, a subida registada entre 2022 e 2023 resultou do contributo dos dois tipos de vínculo, ao passo que a redução observada em 2024 se concentrou sobretudo nos contratos temporários. Para o GPEARI, o cruzamento entre part-time e precariedade continua, por isso, a ser “uma dimensão relevante de segmentação do mercado de trabalho”.
A análise surge numa altura em que o mercado laboral português continua a dar sinais de robustez. No primeiro trimestre de 2026, o emprego a tempo completo cresceu 2,3% em termos homólogos, enquanto o emprego a tempo parcial diminuiu 3,7%. Ao mesmo tempo, o subemprego dos trabalhadores em part-time recuou 11,7%, contribuindo para uma redução da taxa de subutilização do trabalho para 10,2%.
Esta evolução sugere uma consolidação gradual das formas de emprego mais estáveis, num contexto em que o número de trabalhadores com contratos sem termo aumentou 3% no primeiro trimestre, ao passo que os contratos a prazo recuaram 5,6%, de acordo com o boletim.
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