Credores do BES ‘mau’ podem pedir compensação a partir de 1 de dezembro
Banco de Portugal iniciou o processo para compensar os credores que saíram lesados com a resolução do BES. Fundo de Resolução arrisca pagar mais de 600 milhões de euros.

Mais de dez anos depois da queda do BES, os credores que saíram lesados com a resolução do banco preparam-se para receber uma boa notícia. O Banco de Portugal deu início esta quarta-feira ao processo que visa compensá-los através do Fundo de Resolução, que arrisca pagar mais de 600 milhões de euros (montante que já reservou para este efeito) em indemnizações a mais de mil credores. Alguns já começaram mesmo a bater à porta destas entidades.
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Em causa está o chamado princípio ‘no creditor worse-off’ (NCWO), um mecanismo previsto na lei e que determina que os credores não devem suportar na resolução perdas mais elevadas do que teriam se o banco tivesse sido liquidado.
O Banco de Portugal acabou de colocar em consulta pública um projeto de aviso que vai regulamentar este mecanismo no caso dos credores do BES. Se tudo correr como o previsto, quem quiser pedir a compensação, poderá submeter o pedido junto do Fundo de Resolução a partir de 1 de dezembro.
Quem e quanto podem reclamar?
Quanto é que poderão reclamar? Uma auditoria independente encomendada à auditora Deloitte estimou um nível de recuperação de 31,7% para os credores comuns e será este o valor que poderão pedir de compensação junto do Fundo de Resolução – os credores subordinados como os acionistas não terão direito a nada.
Para o efeito, será disponibilizada uma plataforma online onde estes credores, já reconhecidos em tribunal, terão de submeter os pedidos, apresentando vários documentos, incluindo um formulário que será disponibilizado. Feito o pedido, o Fundo de Resolução irá analisar cada caso individualmente para verificar a regularidade do pedido. Assim que o pedido é deferido, o pagamento é feito no prazo de 15 dias.
São considerados elegíveis os credores do BES e cujo crédito já foi reconhecido pelo tribunal e cuja decisão transitou em julgado nos últimos anos. São mais de mil credores do BES “mau”, desde pequenos investidores até grandes fundos internacionais, como a PIMCO, que reclama sozinha mais de 460 milhões, a BlackRock ou CQS, mas muitos ainda têm a sua situação pendente em tribunal.
Também os credores que estão a litigar contra o Banco de Portugal e o Fundo de Resolução por causa da medida de resolução imposta ao banco em 2014 – como os grandes fundos internacionais – podem pedir esta compensação.
Mas enquanto os outros credores receberão o dinheiro diretamente na sua conta, para os litigantes o pagamento é feito de forma diferente: o pagamento fica sujeito ao cumprimento de uma condição resolutiva (se os credores tiverem uma decisão favorável a compensação é revertida).
Assim, o modelo que vai para discussão pública prevê duas modalidades: ou estes credores apresentam uma garantia ou será criada uma conta escrow com um depósito do Fundo de Resolução, enquanto se espera pela resolução da disputa. Este modelo ainda poderá mudar, ainda assim.
Em troca da compensação financeira, o credor terá de ceder o seu crédito ao Fundo de Resolução no âmbito da insolvência do BES.
Fundo de Resolução fica com todo património do BES
Teoricamente, o mecanismo de compensação NCWO só poderia ser acionado após o fim do processo de liquidação do BES, que ainda vai demorar alguns anos.
Os credores deviam receber primordialmente através do que fosse recuperado pela massa insolvente do banco. Mas o BES só conta com um ativo de cerca de 180 milhões de euros, e mesmo esse parco património já tem destino: o Fundo de Resolução, por conta do seu crédito privilegiado de 2,7 mil milhões.
Razão pela qual o Banco de Portugal avança já com este processo, mesmo sem a conclusão da liquidação do BES, e em resposta ao juiz do Tribunal da Comarca de Lisboa, que já tinha avisado para “necessidade de os credores verem a sua situação pessoal e económica definida” passados mais de dez anos desde a resolução do BES.
Entre muitas contingências que tem pela frente, este será mais um encargo a pesar nas contas deficitárias do Fundo de Resolução, que no final de 2025 apresentava um ‘buraco’ de quase 5,9 mil milhões – por conta dos empréstimos de 7,5 mil milhões do Estado e bancos que suportaram financeiramente os resgates do BES e do Banif e ainda o acordo de capital contingente do Novobanco e que deverão ser liquidados até 2046.
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