Fisco desiste de cobrar quase 40% das dívidas fiscais num bolo de 29 mil milhões de euros
O Estado assumiu a perda de 11,4 mil milhões de euros em dívidas fiscais de um total de 28,9 mil milhões de euros em processos coercivos. Empresas encerradas e grandes contribuintes lideram as perdas.
A dívida por cobrar por parte do Estado atingiu níveis recorde em 2024, totalizando 28.884 milhões de euros em cobranças coercivas, o equivalente a quase metade da receita fiscal anual do país. Os dados, que resultam da falta de pagamento pelos contribuintes de impostos e de contraordenações fiscais dentro do prazo, constam do parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2024, que revela um crescimento de 7,95% face ao ano anterior, evidenciando uma deterioração sistemática da capacidade de cobrança fiscal.
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Dos quase 29 mil milhões de euros de cobrança coerciva contabilizados no ano passado, 11.406 milhões de euros (cerca de 39,5% do total) são já considerados incobráveis pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta fatia representa um aumento de 9,6% relativamente a 2023, depois de nesse ano ter já registado um crescimento de 19,7%.
Num comunicado emitido esta sexta-feira, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) refere que a dívida fiscal por cobrar “está a atingir valores históricos e a investigação tributária está a ser progressivamente desmantelada” na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), notando que “há muito que o combate à fraude fiscal está comprometido”.
A dívida considerada incobrável “quase quadruplicou desde 2016”, alerta o Tribunal de Contas, constituindo “um fator de risco para a sustentabilidade das finanças públicas”. Se há oito anos a dívida fiscal incobrável rondava os 3.213 milhões de euros, em 2024 disparou para os 11.406 milhões – um crescimento de 255% em oito anos. Esta evolução traduziu-se numa alteração estrutural da composição da carteira de dívida fiscal, com a componente incobrável a ganhar peso sistemático.
“Em anos mais recentes, têm sido apontados como fatores contributivos para o aumento da dívida incobrável as crises financeiras, a situação de pandemia de Covid-19 e a crise energética recente“, explica o documento. A estes fatores soma-se “o impacto da alteração da jurisprudência quanto ao efeito duradouro da interrupção da prescrição”, que conduziu “a um aumento muito significativo do número de processos declarados em falhas”.

Cobranças representam apenas metade das extinções
Sobre os processos declarados em falhas, apesar de mais de metade (55,2%) pertencer a contribuintes singulares, o Tribunal de Contas refere que “verifica-se que são os contribuintes coletivos os que concentram a maior fatia do valor em dívida (64,9%).”
Os números apontam para que a maioria da dívida (cerca de 57,5%) “respeita a contribuintes com atividade cessada em IVA” – uma circunstância que, “aliada ao facto de uma parcela relevante de processos terem sido instaurados antes de 2015 (45,2%), justifica as dificuldades da Autoridade Tributária e Aduaneira na respetiva cobrança”.
Esta concentração de dívida em empresas que já encerraram atividade explica as enormes dificuldades de recuperação dos valores em falta, uma vez que muitas destas entidades já não possuem património penhorável.
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Além disso, a análise da dinâmica da carteira revela um desequilíbrio estrutural. “Foram instaurados novos processos referentes a 4.996 milhões de euros de dívidas e apenas foram extintas dívidas no montante de 2.870 milhões de euros por cobrança, anulação e prescrição”, descreve o Tribunal de Contas. Esta disparidade significa que, mesmo excluindo casos excecionais, “a dívida que se extingue é, todos os anos, cerca de dois terços da dívida relativa a novos processos”, alimentando o crescimento contínuo do stock de dívida pendente.
O documento revela ainda que “a cobrança, que representa apenas metade da dívida extinta – sendo as anulações e prescrições responsáveis por 32,6% e 17,5%, respetivamente –, totalizou 1.432 milhões de euros”. Estes dados evidenciam que uma fatia substancial da resolução da dívida fiscal não resulta de cobrança efetiva, mas sim de anulações administrativas ou prescrições legais, reduzindo a eficácia do sistema de execução fiscal.
Com os 28.884 milhões de euros em cobrança coerciva a representarem “46,9% da receita fiscal do ano”, a dimensão do problema assume contornos que o Tribunal de Contas considera preocupantes para o equilíbrio das finanças públicas. A evolução desta carteira evidencia as limitações estruturais do sistema de cobrança fiscal e levanta questões sobre a eficácia dos mecanismos de execução fiscal, num momento em que o Estado enfrenta pressões orçamentais crescentes e necessita de maximizar a arrecadação de receitas.
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