Urgências vão poder passar baixas a partir de sexta, exceto a pulseiras azuis e verdes
Até agora, os doentes tinham de se dirigir ao seu médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária. Pulseiras azuis e verdes fora da medida que começa na sexta.
Os serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam na sexta-feira a poder passar baixas aos doentes ali atendidos, exceto aqueles que cheguem por sua própria iniciativa e que tenham pulseira azul ou verde. Em causa está o decreto-lei que altera os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), que passam a incluir os serviços de urgência, bem como médicos de clínicas privadas ou do setor social.
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Até agora, os doentes tinham de se dirigir ao seu médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária. Anunciada em novembro pelo ministro da Saúde, Manuel Pizarro, a medida visa facilitar a vida aos cidadãos, mas também desburocratizar o Serviço Nacional de Saúde, e entra em vigor após a introdução da autodeclaração de doença (ADD), por compromisso de honra dos utentes, através do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24).
Desde que a ADD entrou em vigor, em maio de 2023, mais de 300.000 autodeclarações de doença foram emitidas, sem necessidade de alocação de recursos e tempo dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), segundo um comunicado esta quarta, publicado na página eletrónica da Direção-Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).
Com o alargamento dos serviços competentes para passar baixas, que entra em vigor na sexta-feira, deixa de ser necessário que um utente que tenha sofrido uma situação de doença aguda urgente, e que tenha sido observado num serviço de urgência, necessite de se deslocar até aos cuidados de saúde primários apenas para requerer o respetivo CIT.
No entanto, explica ainda o comunicado, para evitar que utentes não urgentes passem a dirigir-se às urgências apenas para obter CIT ou cuidados do foro não urgente, a medida não se aplica aos utentes que tenham sido classificados, segundo a Triagem de Manchester, com a pulseira azul ou verde (doente não urgente ou pouco urgente, respetivamente).
A DE-SNS recomenda por isso que o médico que, no serviço de urgência de uma instituição do SNS, dê alta a um utente não deve emitir CIT aos que cumpram cumulativamente as seguintes três condições: serem autorreferenciados, triados com cor azul ou verde e que não possuam motivo de exceção.
As exceções, previstas na portaria n.º 438/2023, de 15 de dezembro, incluem doentes acamados ou em cadeira de rodas, idosos com mais de 70 anos, grávidas ou vítimas de agressão, entre outras. Caso os utentes não tenham direito à CIT passada na urgência, os médicos deverão orientá-los para pedirem uma autodeclaração de doença através do SNS 24 ou para recorrerem aos serviços de saúde primários para a emissão dos respetivos CIT.
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