Ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande condenado a sete anos de prisão

  • Lusa
  • 31 Janeiro 2022

Valdemar Alves foi condenado a pena única de sete anos de prisão pelo processo de reconstrução de casas após os incêndios de 2017. Diz que vai recorrer.

O ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves foi condenado esta segunda-feira na pena única de sete anos de prisão pelo Tribunal Judicial de Leiria no processo relacionado com a reconstrução de casas após os incêndios de junho de 2017.

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Valdemar Alves tinha sido pronunciado por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, cinco dos quais na forma tentada, os mesmos do despacho de acusação.

O ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande mostrou-se surpreendido esta segunda-feira com pena de prisão a que foi condenado e disse que vai recorrer. “Isto foi uma surpresa. Não tenho palavras para isto. É [pena] demasiado pesada”, disse, no final do julgamento.

O ex-autarca considerou que ainda “vai ser uma caminhada muito longa” e que vai “conferenciar com o advogado”, mas a decisão judicial será alvo de recurso.

Também o ex-vereador da Câmara de Pedrógão Grande Bruno Gomes, que estava acusado dos mesmos crimes, foi condenado esta segunda-feira na pena única de seis anos de prisão.

Tribunal condenou 14 de 28 arguidos

O Tribunal Judicial de Leiria condenou ainda 14 arguidos de um total de 28, que estavam acusados no processo relacionado com a reconstrução de casas após os incêndios de junho de 2017 em Pedrógão Grande.

Além do ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves e do ex-vereador Bruno Gomes, condenados a sete e seis anos de prisão efetiva, respetivamente, o coletivo de juízes condenou mais 12 arguidos, estes a pena suspensa, por serem inferiores a cinco anos de prisão.

As penas foram suspensas por quatro anos, condicionadas ao pagamento de 100 euros mensais, durante aquele período, “por conta da condenação no pedido cível”.

À arguida funcionária de uma Junta de Freguesia foi aplicada a pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa por igual período, sem qualquer condição, referiu ainda a juiz-presidente.

Valdemar Alves, Bruno Gomes e os restantes 11 arguidos foram ainda condenados de forma solidária no pagamento dos pedidos cíveis formulados pelo Fundo Revita (109.383,30 euros), pela parceria União das Misericórdias Portuguesas/Fundação Calouste Gulbenkian (185.233,33 euros) e pela Cruz Vermelha Portuguesa (111.579,01 euros), totalizando 406.195,54 euros.

Foi ainda determinada a restituição por três arguidos à Cruz Vermelha Portuguesa dos bens móveis de apetrechamento de dois imóveis ilicitamente reconstruídos.

A juiz-presidente justificou a absolvição dos 14 arguidos por “não se ter provado que residiam nos imóveis à data dos incêndios, por questões de saúde”, nem que “tivessem conhecimento e vontade da prática do crime”.

“Não se provou a participação nos factos imputados, provou-se que um dos imóveis integrava a propriedade habitada e do mesmo fazia parte integrante”, e a “entidade responsável pela reconstrução (SIC Esperança) não estava sujeita às mesmas regras do Fundo Revita e demais entidades protocoladas, provando-se que apoiava reconstruções de imóveis ardidos por motivos sociais”, acrescentou a juíza na leitura do acórdão.

O julgamento das alegadas irregularidades na reconstrução de casas em Pedrógão Grande após os incêndios de junho de 2017, com 28 arguidos, começou em 26 de outubro de 2020 e terminou esta segunda-feira com a leitura do acórdão no Tribunal Judicial de Leiria.

O incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e mais de 250 feridos, sete dos quais graves, e destruiu meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.

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