Empresas que pediram incentivo à normalização podem ir para o apoio à retoma
Empresas que tenham pedido o novo incentivo à normalização podem pedir apoio à retoma. Alteração às regras de sequencialidade produz efeitos a 1 de janeiro.
Afinal, as empresas que tenham pedido o novo incentivo à normalização também vão poder pedir à Segurança Social, de modo sequencial, o apoio à retoma progressiva. Esta alteração à transição entre os apoios consta de uma portaria que foi publicada em Diário da República, num momento em que, por efeito do agravamento da pandemia, algumas empresas estão em dificuldades.
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O apoio à retoma progressiva permite às empresas em crise (isto é, com quebras de faturação de, pelo menos, 25%) cortarem os horários dos trabalhadores, recebendo um apoio para o pagamento dos salários. Esta medida extraordinária funciona como uma alternativa ao popular lay-off simplificado, que só está disponível para as empresas que estejam encerradas por imposição legal ou administrativa.
Numa altura em que a pandemia se tem agravado, as empresas que, não estando confinadas, estão a sentir dificuldades podem, então, recorrer a este apoio com vista à manutenção dos postos de trabalho.
Até agora, estava previsto, contudo, que os empregadores que tivessem beneficiado do novo incentivo à normalização em 2021 (equivalente até dois salários mínimos por trabalhador) não poderiam beneficiar, de modo simultâneo ou sequencial, deste apoio à retoma progressiva. Havia apenas uma exceção a esse travão: se o empregador desistisse do novo incentivo decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação (o primeiro dos tais dois salários mínimos por trabalhador).
Esta quinta-feira, o Governo publicou, no entanto, uma portaria que vem mudar essas regras, permitindo que os empregadores que tenham beneficiado do novo incentivo à normalização possa beneficiar sequencialmente do apoio à retoma progressiva, findo o período de concessão da primeira dessas ajudas.
Para os empregadores que tenham pedido os dois salários mínimos, continua a ser possível não esperar o fim do período de concessão e, passados três meses da primeira prestação, seguir para o apoio à retoma progressiva.
Esta alteração às regras da sequencialidade produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
No caso do lay-off simplificado, já estava claro que todos os empregadores que tenham beneficiado do novo incentivo à normalização podem seguir para essa medida extraordinária, desde que tenham ordem do Governo para fechar as portas por causa da crise pandemia.
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