Marcelo promulga alterações à lei eleitoral das autarquias locais
O diploma clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores, refere a nota da presidência.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira as alterações à lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, sublinhando que “corrige anterior legislação, introduzindo mais alargadas possibilidades de candidaturas independentes aos órgãos das autarquias locais“.
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Esta promulgação foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
“Sublinhando que o presente decreto corrige anterior legislação, introduzindo mais alargadas possibilidades de candidaturas independentes aos órgãos das autarquias locais, o Presidente da República promulgou o diploma que clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e assegura procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença covid-19″, lê-se na nota.
Este decreto da Assembleia da República foi aprovado em 22 de abril com votos a favor de PS, BE, CDS-PP, PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, PCP e PEV e abstenções de Chega e Iniciativa Liberal.
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