Ordem dos Advogados de Lisboa manda encerrar escritório ilegal

Conselho Regional de Lisboa considera que o escritório da Intercobranças – Gestão e Recuperação de Valores e Bens, em Lisboa, pratica atos próprios dos advogados sem licença para isso.

O Conselho Regional de Lisboa (CLR) da Ordem dos Advogados (OA) quer o encerramento do escritório da Intercobranças – Gestão e Recuperação de Valores e Bens, em Lisboa. Em causa estará um caso de Procuradoria Ilícita. Ou seja: estes profissionais praticarem atos próprios de advogados sem terem cédula profissional para isso. Esse pedido já foi feito ao tribunal pelo CRL.

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Entre as atividades desenvolvidas está, segundo João Massano (na foto), líder do CRL “a negociação tendente à cobrança de créditos, constando tal atividade, à imagem de outras situações similares, do próprio objeto da referida entidade privada”.

São 222 os processos administrativos atualmente em curso, aos quais se juntam 32 averiguações preliminares relativas a casos destes. Ou seja: no total, o Conselho Regional de Lisboa registou 254 casos suspeitos de falsos advogados a praticar procuradoria ilícita. Empresas de consultoria, advogados suspensos pela Ordem que continuam a exercer, empresas de cobrança de dívidas, gestão de condomínios, sociedades de mediação imobiliária, gabinetes de contabilidade, agências funerárias, seguradoras, agências de comunicação e juntas de freguesia são algumas das instituições que estão a praticar atos que, segundo o CRL, são exclusivos dos advogados.

“O CRL reforça, assim, a vigilância e atenção permanentes sobre a realização de atividades, que estão restritas aos advogados, por parte de particulares e entidades não qualificados, algo que está claramente à margem da lei”, explica o líder do CRL, João Massano, em declarações ao ECO/Advocatus. “Sendo que os processos instaurados contra as supostas empresas que aparecem nas redes sociais são na maioria englobadas nas empresas de consultoria”.

Segundo dados a que o ECO teve acesso, em 2018 foram 266 os casos detectados, em 2019 199 e, este ano que ainda nem terminou, já são os referidos 254.

“Entre as atividades visadas está a prestação de consulta jurídica não qualificada no âmbito das contra ordenações (multas de trânsito e outras). Esta é uma das práticas ilegais com maior proliferação na internet e nas redes sociais, com variadas pessoas e entidades a oferecerem serviços para os quais não estão habilitados nem qualificados”, explica João Massano.

O exercício do mandato por advogados com a sua inscrição suspensa na Ordem – e até expulsos da Ordem -, a elaboração de contratos por quem não está legalmente habilitado para o efeito e o exercício do mandato junto das conservatórias por não advogados ou não solicitadores são outros exemplos de outros casos de procuradoria ilícita.

João Massano denuncia ainda que a procuradoria ilícita tem vindo a ser “incentivada” em Portugal por parte de bancos, que “celebram contratos de cobrança de créditos com sociedades comerciais que não estão aptas a praticar os atos previstos na lei, e que, na maioria dos casos, com a sua atitude agressiva e persecutória, violam os direitos dos cidadãos”.

 

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