Ordem dos Advogados “repudia” cobrança de impostos “sob ameaça”
A Ordem dos Advogados diz que a operação stop levada a cabo pela AT e pela GRN para cobrar dívidas fiscais merece "o mais firme repúdio". Espera que "não mais se repita".
A ação de fiscalização levada a cabo pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela GNR com vista a cobrar dívidas fiscais aos condutores de Alfena, no Porto, merece “o mais firme repúdio”. As palavras são da Ordem dos Advogados, que considera ser “repugnante” a ideia de “tratar um cidadão, eventualmente devedor de impostos, como se de um vulgar criminoso se tratasse”. E salienta: “Não é permitido promover a penhora indiscriminada de bens de pessoas ou empresas que sejam devedoras de impostos”.
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Os condutores de Alfena foram surpreendidos esta manhã por uma operação stop na Autoestrada 42, que contou com a presença de cerca de 20 elementos da AT e 10 militares da GNR. Durante esta ação, as autoridades fizeram o cruzamento das matrículas das viaturas com a sua situação no Fisco, convidando os cidadãos a pagar as dívidas fiscais existentes. Caso não o fizessem, os responsáveis estavam então em condições de penhorar as viaturas. Entretanto, o Ministério das Finanças decidiu cancelar esta operação, explicando apenas que “as orientação na AT são para atuação proporcional” e que há atualmente mecanismos para penhora eletrónica.
Em reação a esta ação de fiscalização, a Ordem dos Advogados sublinha que é “evidente” que não é “permitido promover a penhora indiscriminada de bens de pessoas ou empresas que sejam devedoras de impostos”. “Acresce que a penhora de bens apenas pode ser realizada, de acordo com o Código do Procedimento e Processo Tributário, após regular citação do devedor executado e vencido o prazo de 30 dias (contados da citação) para o seu pagamento ou oposição”, salienta o mesmo órgão, em comunicado, referindo que é preciso assegurar os direitos de defesa do cidadão.
A Ordem dos Advogados realça ainda: “Uma dívida fiscal é apenas isso: uma dívida, assunto para ser tratado pelos Serviços de Finanças e nos Tribunais. A sua cobrança não pode ser realizada sob a ameaça de, pela força, despojar sumariamente os cidadãos dos seus bens”.
Em declarações ao ECO, também o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) sublinha o caráter “extraordinário” desta operação, referindo que esta ação de fiscalização serviu apenas para “show-off”. “Atualmente, o sistema informático da AT permite ter um sistema de alertas e são os trabalhadores a verificar se há bens penhoráveis”, diz Paulo Ralha.
Questionado sobre se a GNR participa habitualmente na concretização dessas penhoras, o responsável rejeita tal hipótese, sublinhando que “é um procedimento exclusivo da AT”. E esclarece que as bases de dados de uma e de outra entidades são completamente distintos. Ainda assim, Ralha reconhece ser comum haver “operações conjuntas” do Fisco com outras entidades, como por exemplo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
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