Pensionistas com dependentes a cargo vão ter redução de meio ponto na taxa de retenção de IRS

As tabelas de retenção na fonte trazem uma novidade. Os pensionistas que tenham a ser cargo dependentes vão ter uma redução na taxa de retenção para assim conseguirem ter mais rendimento disponível.

As novas tabelas de retenção na fonte, publicadas esta sexta-feira em Diário da República, definem que os pensionistas com dependentes a cargo tenham uma redução da taxa de retenção. Por cada dependente o pensionista terá uma redução de meio ponto percentual na sua taxa de retenção.

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Ou seja, se um pensionista, casado, que ganhe até 1.048 euros por mês será alvo uma taxa de retenção de 9,9%, mas se tiver um dependente a cargo passará a ter uma taxa de retenção de 9,4%.

“O terceiro fator tido em consideração no ajustamento das tabelas de retenção de 2019 prende-se com a situação dos contribuintes com rendimentos da categoria H (pensionistas) e com dependentes a cargo, os quais, ao contrário dos contribuintes titulares de trabalho dependente, não viam consideradas nas tabelas de retenção esta realidade. Assim, foi introduzido um fator de correção a aplicar às tabelas dos pensionistas de 0,5 p.p. por cada dependente“, sublinha o Ministério das Finanças num comunicado enviado às redações.

O despacho da Finanças sublinha ainda que se os pensionistas tiverem a seu cargo dependentes com deficiências, então a redução da taxa de retenção na fonte é maior. Cada dependente com “grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivale a cinco dependentes não deficientes”.

Esta vantagem acumula com uma outra. Caso o pensionista seja casado com uma pessoa portadora de deficiência, que não recebe salário nem pensões, a retenção na fonte a aplicar é reduzida em um ponto percentual.

O Ministério tutelado por Mário Centeno sublinha ainda “que foram alterados os limites dos escalões de rendimentos das tabelas de pensionistas, em conformidade com o aumento das pensões”.

Esta quinta-feira foi publicada a portaria que confirmou o aumento das pensões entre 0,78% e 1,6%. O aumento reflete a subida do valor médio de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre de 2018, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), que foi de 2,58 % e a variação média do IPC (Índice de Preços no Consumidor) nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro de 2018, que foi de 1,03%.

Assim, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), de montante igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), são atualizadas em 2019, em 1,60%, as de valor compreendido entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 1,03%, e as de valor superior a seis vezes o valor do IAS, são atualizadas em 0,78%.

(Notícia atualizada)

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