Três recados do Tribunal de Contas Europeu para não se gastar mal os fundos de coesão

Tribunal de Contas alerta que atrasos na negociação do quadro comunitário 2014-2020 colocaram as administrações nacionais sob pressão para utilizar os fundos rapidamente, nem sempre da melhor forma.

A Comissão Europeia deve garantir que as revisões dos Programas Operacionais são feitas com vista a obter melhores resultados porque “os atrasos na finalização do quadro jurídico” e a “lenta execução dos planos de despesas colocam as administrações nacionais sob pressão para utilizar os fundos rapidamente, por vezes em detrimento do desempenho”. Esta é uma das recomendações do Tribunal de Contas Europeu depois de avaliar os períodos de programação de 2007-2013 e 2014-2020. Uma avaliação que surge num momento em que os Estados membros já deram início aos exercícios de reprogramação do atual quadro comunitário, como é o caso de Portugal e já se começam a discutir as próximas perspetivas financeiras.

De acordo com o Tribunal de Contas Europeu, para absorver mais rapidamente o financiamento comunitário, “os Estados‑membros reviram os programas, dividiram os projetos em fases e utilizaram os fundos da UE para cofinanciar projetos já financiados a nível nacional”. Uma situação que em Portugal não teve a ver apenas com a absorção de fundos, mas também com as contas públicas, já que ao financiar projetos já realizados com investimento público foi possível melhorar os valores do défice orçamental, numa altura em que Portugal estava sob assistência financeira.

Os Estados‑membros reviram os programas, dividiram os projetos em fases e utilizaram os fundos da UE para cofinanciar projetos já financiados a nível nacional.

Tribunal de Contas Europeu

No entanto, “algumas destas medidas centraram‑se sobretudo na utilização das verbas e na conformidade com as regras em detrimento dos resultados”, refere o Tribunal no seu mais recente relatório sobre a utilização dos fundos por parte dos Estados. Por outro lado, “as frequentes revisões dos programas põem em causa a qualidade das análises subjacentes ao processo de programação“. “Além disso, a Comissão não tem uma visão geral completa de todas as medidas utilizadas e do seu impacto, devido à falta de informações prestadas pelos Estados‑membros e a insuficiências na comunicação de informações”, identifica o tribunal.

A grande conclusão é de que os Estados “devem utilizar os fundos da política de coesão de forma mais eficaz” e que “a sua utilização não se deve tornar num fim em si mesma”, por isso o Tribunal deixa três recomendações ao Conselho e ao Parlamento Europeu:

  • “Um calendário para a negociação e aprovação do quadro jurídico e dos documentos de programação, a fim de garantir que a execução dos PO possa começar no início do período de programação”. Uma recomendação que ganha relevância num momento em que se discute o novo quadro financeiro plurianual e pelo meio estão previstas eleições europeias.
  • “Quando estejam em causa elementos essenciais do desempenho, assegurar que as revisões dos PO se baseiam numa avaliação sólida e completa dos programas e acordos de parceria e das correspondentes necessidades e que a revisão é feita essencialmente com vista a obter melhores resultados; garantir que tem meios para obter as informações necessárias ao acompanhamento da absorção, analisar as situações de absorção lenta e rápida e proceder a uma avaliação ex ante da necessidade e do impacto das medidas, a fim de determinar se as utiliza ou não”;
  • “Quando proporciona apoio específico para acelerar a execução, assegurar que são tomadas medidas com ênfase na obtenção de resultados positivos“.

Para o Tribunal “é fundamental que os Estados-Membros evitem situações em que um montante significativo de fundos se mantenha por absorver no final do período de programação, pois a pressa na sua absorção pode levar a não considerar devidamente a relação custo-benefício. Por isso, embora a absorção seja importante para atingir os objetivos da política, não é um fim em si mesma”.

É fundamental que os Estados-Membros evitem situações em que um montante significativo de fundos se mantenha por absorver no final do período de programação, pois a pressa na sua absorção pode levar a não considerar devidamente a relação custo-benefício.

Tribunal de Contas Europeu

Além disso, a sobreposição de quadros comunitários torna a situação ainda mais complicada. O Tribunal receia que os problemas verificados no final do período 2007-2013 — que levaram a Comissão a criar um grupo de trabalho para ajudar os países a absorver os fundos (foram oito os que beneficiaram deste apoio) — se repitam numa escala ainda mais grave neste quadro comunitário, já que “o início da execução foi lento no período de 2007‑2013, mas foi ainda mais lento no de 2014‑2020″.

O processo de encerramento do período de 2007‑2013 ainda está em curso na Comissão Europeia, pelo que o valor total dos pagamentos e do financiamento não utilizados ainda está por determinar, sublinha o relatório.

“É fundamental evitar situações em que seja necessário utilizar um montante significativo de fundos de forma precipitada no final de um período de programação, pois poderá não se considerar devidamente a relação custo‑benefício. A utilização das verbas torna‑se um fim em si mesma e não um meio de alcançar os objetivos das políticas”, diz Henri Grethen, o membro do Tribunal de Contas Europeu responsável pelo relatório, citado em comunicado. Etienne Ansotte/ EC - Audiovisual Service 1 Outubro, 2010

Na resposta ao relatório especial do Tribunal de Contas Europeu, a Comissão garante que “os programas aprovados relativamente tarde comparativamente à média podem facilmente recuperar o atraso, dependendo das circunstâncias, e obter resultados melhores do que níveis de absorção médios até ao final do período”. Até porque, justifica a Comissão “a regra «N+2» impõe uma disciplina orçamental mais forte, e incentiva a uma mais rápida execução orçamental. Uma lista de projetos em condições de serem executados de imediato também constitui um importante fator de êxito para o desempenho e a absorção dos programas”.

Por outro lado, a Comissão considera que não existe “um risco maior em termos de absorção no final do período de programação de 2014-2020 em comparação com o de 2007-2013”. “Tendo em conta a regra «N+3» e as taxas de seleção atuais, bem como os pagamentos certificados pelos beneficiários, a Comissão considera que, em 2014-2020, é possível que se atinja o mesmo nível de absorção que em 2007-2013”, escreve o Executivo comunitário.

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