Reembolso das coimas do Via CTT à vista? Governo diz que está a trabalhar nisso

Fiscalistas dizem que devolver as coimas pagas por falta de inscrição no Via CTT não teria base legal, mas o Governo quer fazê-lo. E prepara notificação eletrónica alternativa à Via CTT.

Apesar dos fiscalistas garantirem que não há base legal para o eventual reembolso das coimas pagas por falta de inscrição no Via CTT, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais avançou, esta terça-feira, que o Governo está a trabalhar para que os contribuintes que foram mais cumpridores não saiam prejudicados desta situação, o que na prática se deverá traduzir na devolução desse dinheiro.

Milhares de contribuintes foram surpreendidos por notificações para o pagamento de coimas por falta de adesão ao via CTT — obrigatória desde 2012 para trabalhadores, empresas e associações que paguem IRC ou cobrem IVA. Entretanto, António Mendonça Mendes tinha já adiantado que era possível pedir o “afastamento excecional” das multas, mas a confusão que se gerou nas várias repartições das Finanças levou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a mandar suspender todos os processos de contraordenação. Em aberto ficaram, no entanto, os casos dos contribuintes que já tinham pago os valores referidos.

Ao ECO, vários fiscalistas garantiram que, a acontecer, essa devolução não terá base legal, já que uma vez pago o montante, o processo extingue-se. Os especialistas deixaram, no entanto, aberta uma porta: o reembolso pode ser feito como medida administrativa.

“Estamos a trabalhar para que aqueles que pagaram tenham um tratamento idêntico aos que não pagaram”, adiantou, nesse sentido, esta terça-feira, o secretário de Estado, na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).

Além disso, o governante avançou que o Governo está a preparar uma alteração à Lei Geral Tributária, de modo a que, para além do Via CTT, possa haver meios alternativos para assegurar a notificação eletrónica dos contribuintes em causa.

O Via CTT é uma caixa de correio eletrónico gratuita que pretende complementar o correio físico na comunicação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e os contribuintes.

Concessionado à Correios de Portugal, este serviço é de inscrição obrigatória, desde 2012, para os contribuintes sujeitos passivos de IRC ou sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime normal, ou seja, trabalhadores independentes, que passam os recibos verdes. Apesar de estarem previstas sanções para quem não aderir ao portal, nos últimos seis anos, não foi aplicada qualquer coima, daí a surpresa gerada em torno deste caso, nas últimas semanas.

 

 

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