PPR não pode ser utilizado para comprar casa a pronto

  • ECO
  • 9 Julho 2018

A decisão do Fisco surgiu perante a dúvida de um contribuinte cuja compra de uma habitação a pronto foi rejeitada. O PPR pode, no entanto, ser usado para pagar uma hipoteca.

O Plano de Poupança-Reforma (PPR) não pode ser utilizado para adquirir a pronto uma habitação própria, segundo informou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que considera que este uso não está previsto na regulamentação dos PPR. Se um contribuinte adquirir, com o reembolso do PPR, uma habitação a pronto, poderá ser penalizado, por exemplo através de um imposto adicional no ano fiscal seguinte.

De acordo com o Jornal de Negócios, a decisão surgiu perante o caso de um contribuinte que procurou usar os reembolsos do seu PPR para adquirir uma casa em 2017, para primeira habitação. O diploma dos PPR indica que o reembolso pode ser usado sem penalizações para pagar hipotecas da habitação própria. No entanto, o Fisco contrapôs que o diploma apenas prevê o uso destes fundos para o pagamento de prestações bancárias, ou seja, não podem ser utilizados para fazer um pagamento a pronto.

A lei admite que o PPR possa ser utilizado, através do resgate dos valores antes da reforma, para pagar uma hipoteca de casa própria ou numa situação de desemprego de longa duração, ou de incapacidade permanente de um membro do agregado familiar. Sem limitações, o resgate dos fundos também pode ser feito antes dos 60 anos de idade.

Se houver um resgate antecipado sem nenhum motivo aceite pelo Fisco, existe uma penalização que deve ser paga, dependendo do ano em que foi aplicado o dinheiro e do valor em causa.

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