Bruxelas pede a Portugal novas metas de empregabilidade nos apoios europeus

A Comissão Europeia não está a condicionar o pagamento dos apoios ao estabelecimento de novos indicadores de empregabilidade, mas sugere revisão das metas no âmbito da reprogramação do Portugal 2020.

A Comissão Europeia pediu a Portugal para criar novos indicadores e objetivos de empregabilidade para os projetos apoiados com verbas de Bruxelas. Esta é uma das afinações que as autoridades europeias estão a pedir no âmbito do exercício de reprogramação do Portugal 2020, apurou o ECO junto de uma fonte comunitária.

“A Comissão Europeia encorajou Portugal a rever, e quando relevante, definir novos indicadores e objetivos de empregabilidade, tal como especificado nas atuais regras do Fundo Social Europeu”, disse ao ECO, fonte comunitária. “Isto ajudará a alinhar as novas ações previstas por Portugal através da reprogramação com os resultados e fixa objetivos, garantindo uma monitorização eficiente dos progressos relativamente a estas metas”, acrescenta a mesma fonte.

A Comissão Europeia encorajou Portugal a rever, e quando relevante, definir novos indicadores e objetivos de empregabilidade, tal como especificado nas atuais regras do Fundo Social Europeu.

Fonte comunitária

O ECO confirmou junto das autoridades de gestão do Programa Operacional Capital Humano esta intenção da Comissão Europeia de rever os critérios de empregabilidade.

No entanto, a Comissão não está a condicionar o pagamento dos apoios ao estabelecimento destes novos indicadores de empregabilidade. “A Comissão Europeia não tornou a elegibilidade e pagamento dos fundos da Política de Coesão de forma alguma condicional ao estabelecimento e revisão dos indicadores de empregabilidade”, frisou fonte comunitária.

De acordo com as regras atualmente em vigor, os cursos de aprendizagem, profissionais, de especialização tecnológica, técnicos superiores profissionais, de formação de adultos e cursos vocacionais do secundário, “só são financiadas operações que se proponham atingir no mínimo 50% de empregabilidade dos formandos nos seis meses seguintes ao fim do curso em causa, o que deve constar dos resultados a contratualizar com os beneficiários”. E como é aferida a empregabilidade? “Mediante a verificação do pagamento de contribuições para a Segurança Social ou pelo prosseguimento de estudos”.

Por cada ponto percentual abaixo do nível de empregabilidade contratualizado, o beneficiário do apoio sofre “uma redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível a pagar no saldo final, num máximo de 10%”. Além disso, “se o nível de empregabilidade se situar abaixo de 50%, o curso não pode ser novamente apoiado em operação subsequente do mesmo beneficiário”.

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