Empresas públicas com balão de oxigénio para grandes obras

Os novos investimentos que impliquem despesa superior a dez milhões de euros ou a 10% do orçamento das empresas públicas não vão contar para o limite de endividamento fixado no OE 2018.

Os investimentos das empresas públicas que sejam superiores a dez milhões de euros ou que impliquem uma despesa superior 10% do orçamento da empresa vão deixar de contar para o cálculo do endividamento do Setor Empresarial do Estado. A regra que está prevista numa versão do decreto-lei de execução orçamental, a que o ECO teve acesso, pretende permitir às empresas do Estado investir sem estarem preocupadas com o teto de endividamento.

No Orçamento do Estado para 2018, o Governo fixou em 2% o limite do crescimento global do endividamento das empresas públicas. Na altura, o Executivo já considerava que alguns investimentos específicos ficariam de fora deste cálculo do endividamento. E remetia para o decreto-lei de execução orçamental o detalhe sobre o tipo de investimentos em causa.

No decreto-lei de execução orçamental, que o Conselho de Ministros aprovou a 26 de abril e que aguarda publicação em Diário da República, o Executivo explica que de fora do endividamento ficam os “novos investimentos com expressão material”.

Segundo a informação a que o ECO teve acesso, “consideram-se novos investimentos com expressão material os que não figuram no plano de investimentos do ano anterior e cuja despesa prevista para qualquer ano seja igual ou superior a dez milhões de euros ou a 10 % do orçamento anual da empresa”.

Os novos investimentos em causa têm de ser apresentados pela empresa com um plano detalhado de informações. Tem de constar no projeto uma descrição do investimento a realizar, o plano financeiro do mesmo com indicação, para cada ano, das fontes de financiamento durante o período da programação, bem como a programação anual material do investimento, incluindo indicadores físicos que permitam monitorizar a sua execução.

Não contam também para o cálculo do endividamento o financiamento conseguido pelas empresas públicas junto da agência que gere a dívida pública portuguesa (IGCP), da Caixa Geral de Depósitos (CGD), a Instituição Financeira de Desenvolvimento e a PME Investimentos, entre outros.

Esta flexibilidade que o ministro das Finanças dá às empresas públicas faz parte de uma lógica mais abrangente presente no decreto-lei de execução orçamental e que tem como objetivo simplificar a flexibilizar procedimentos administrativos, tal como o ECO avançou.

Este ano, o Governo viu-se envolvido numa polémica sobre as obras para a reparação e conservação da Ponte 25 de Abril. Dois relatórios davam conta da necessidade de obras na ponte que liga Lisboa a Almada.

Além disso, o decreto-lei de execução orçamental prevê o fim faseado de um conjunto de medidas de austeridade que impedia valorizações nos salários dos gestores públicos, das chefias intermédias no Estado e dos membros dos gabinetes dos políticos.

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