Autarquias vão poder furar limites de endividamento para combater carências de habitação

A proposta para a Lei de Bases da Habitação prevê a "flexibilização dos limites de endividamento" dos municípios, para "assegurar a capacidade de resposta às situações de carência habitacional.

O Partido Socialista defende que as autarquias possam furar os limites de endividamento fixados na Lei das Finanças Locais quando seja preciso dar resposta a carências habitacionais. Esta é uma das medidas que constam da proposta para a Lei de Bases da Habitação, apresentada esta semana pela deputada Helena Roseta, autora da proposta.

A medida surge no âmbito das políticas públicas de habitação, onde se prevê a “possibilidade de flexibilização dos limites de endividamento” dos municípios. “Com vista a assegurar a capacidade de resposta municipal às situações de carência habitacional, a capacidade de endividamento dos municípios estipulada na Lei das Finanças Locais pode ser majorada, na sequência da aprovação de uma deliberação fundamentada no âmbito do Programa Local de Habitação”, pode ler-se no documento.

A Lei das Finanças Locais determina que a dívida total de operações orçamentais de cada município, incluindo a dívida relevante de entidades participadas pelo município, não pode ultrapassar, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores. Assim, por exemplo, para calcular o limite para o ano de 2017, terá de ser apurada a média da receita corrente líquida cobrada nos exercícios de 2014 a 2016.

A lei prevê já três operações excecionais, que não são contabilizadas para o cálculo do limite da dívida: empréstimos destinados a financiar a recuperação de infraestruturas municipais afetadas por situações de calamidade pública; empréstimos destinados ao financiamento da contrapartida nacional de projetos apoiados por fundos europeus; e o montante referente à contribuição do município para o capital do Fundo de Apoio Municipal.

Para além disso, o Orçamento do Estado para 2018 já majorou até 30% o limite de endividamento municipal desde que se trate, exclusivamente, de empréstimos para financiamento de operações de reabilitação urbana.

Este é, também, um pedido já feito pela Câmara Municipal de Lisboa à Assembleia da República. Numa reunião que decorreu na semana passada, o executivo de Fernando Medina aprovou uma moção que, entre outros aspetos, pede ao Parlamento que “legisle no sentido de o investimento na habitação pública ser excecionado dos limites de endividamento do município, quer se trate de reabilitação ou aquisição“.

Lisboa será, de resto, um dos municípios que mais poderá recorrer a este mecanismo, caso a medida venha a ser aprovada. O município de Lisboa não ultrapassa os limites de endividamento, mas registou sempre, nos últimos anos, um montante de dívida superior à média das receitas dos três anos anteriores. Foi só em 2017 que o município conseguiu registar, pela primeira vez, uma média da receita corrente dos últimos três anos superior à dívida, que atualmente totaliza 472 milhões de euros, enquanto as receitas ascendem a 718 milhões de euros.

Por outro lado, Lisboa é uma das zonas do país onde as carências habitacionais são mais graves. Segundo os censos de 2011, do Instituto Nacional de Estatística, mais de 7% dos 52.696 edifícios do município de Lisboa estavam degradados nesse ano.

Ao todo, em Portugal, havia, em 2016, 33 municípios que ultrapassavam o limite da dívida, segundo o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses. Mas havia cerca de 70 municípios que, não ultrapassando os limites, apresentavam sinais de alerta precoce, isto é, que registavam um valor de dívida total igual ou superior às receitas.

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