Rendas baixas: esquecer participação num ano anula para sempre desconto no IMI

  • ECO
  • 17 Janeiro 2018

Quem tem rendas mais baixas do que o IMI a pagar pode beneficiar de uma salvaguarda. Mas se o proprietário não fizer a participação prevista num determinado ano, perde esse direito nos anos futuros.

Os senhorios com rendas muito baixas têm direito a um desconto no IMI, mas se num determinado ano não participarem o valor às Finanças perdem esse direito nos anos futuros, noticia esta quarta-feira o Jornal de Negócios (acesso pago).

Em causa está um benefício atribuído a quem tem rendas tão baixas que possam ficar aquém do IMI a suportar pelo imóvel. O benefício foi criado na altura da avaliação geral dos imóveis, que uniformizou pelos mesmos critérios o valor patrimonial de todos os imóveis (VPT) e que levou, em alguns casos, a aumentos substanciais deste valor, sobretudo em prédios mais antigos. Foi nesse sentido que foi criada uma cláusula de salvaguarda para prédios com rendas antigas, com o objetivo de que os proprietários não acabassem por pagar mais de IMI do que aquilo que recebiam em rendas.

Para isto, os senhorios tinham de participar as rendas às Finanças, apresentando um requerimento, cópia do contrato de arrendamento e recibos de rendas. A formalidade devia repetir-se nos anos seguintes, entre 1 de novembro e 15 de dezembro, de acordo com o Código do IMI.

E quem se esquece de fazer isto? De acordo com o jornal, vários contribuintes colocaram a questão e a Autoridade Tributária e Aduaneira, que emitiu uma Informação Vinculativa — esta indica que, se o proprietário não apresentou a declaração num ano, então nos seguintes não poderá ter acesso ao benefício.

Não é certo o número de pessoas que fazem esta participação para ter direito ao desconto. O Ministério das Finanças contabilizou 321 em 2016 e 205 em 2017, mas apenas por transmissão eletrónica de dados — porém, a participação também pode ser entregue em papel. No primeiro ano da entrega, em 2012, mais de nove mil proprietários fizeram a participação de rendas. Alguns contratos antigos podem já ter terminado, nota o Negócios mas, por outro lado, o período transitório que se aplica a rendas muito baixas foi prorrogado de cinco para dez anos.

O Jornal de Negócios recorda ainda que, até 31 de janeiro, os proprietários de imóveis que não emitam recibos de rendas através do Portal de Finanças têm de entregar a declaração anual ao fisco. O chamado Modelo 44 tem de ser apresentado por senhorios que não estão obrigados a passar recibos eletrónicos de renda ao longo do ano. É o caso de pessoas que, a 31 de dezembro do ano anterior, tinham 65 ou mais anos. Além disso, estão em causa proprietários que não estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica e que tenham rendimentos prediais que não ultrapassem 857,8 euros no ano anterior (ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior não prevejam no corrente ano ultrapassar esse mesmo valor), indica o jornal.

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