Incêndios: Costa tem poder para exigir divulgação da lista

  • ECO
  • 25 Julho 2017

Especialistas garantem que o primeiro-ministro tem o poder de exigir a divulgação da lista. Contudo, António Costa deixa a decisão para o Ministério Público.

As opiniões dividem-se: deve ou não manter-se o segredo de justiça quanto à identidade das vítimas mortais dos incêndios no centro do país? Rogério Alves, o ex-bastonário da Ordem dos Advogados, defende que os nomes devem saber-se e outros especialistas apoiam esta posição a bem da “tranquilidade pública”. Há quem se oponha defendendo o direito à privacidade das vítimas. O facto é que António Costa poderia levantar o segredo, mas deixa a decisão nas mãos do Ministério Público.

Foi o PSD que levantou a questão, face à suspeita de um número de vítimas superior às 64 contabilizadas inicialmente. O partido da oposição exige saber não só os nomes como também os critérios utilizados para definir o número de pessoas que morreram na sequência do incêndio de Pedrógão Grande. O Jornal i publicou esta segunda-feira uma lista de 73 vítimas baseada no levantamento de uma empresária lisboeta. Também o Expresso e o Correio da Manhã já apresentaram 65 nomes que integram a lista do Ministério Público, apesar de esta estar sob segredo de Justiça. Por isso, o primeiro-ministro, defendeu, numa nota enviada às redações, que deverá ser o Ministério Público a revelar a lista das vítimas “se e quando o considerar adequado”.

Nestes casos, o segredo de justiça serve para apurar culpados, não para se aplicar a vítimas” defende Rogério Alves em entrevista ao Jornal i. Especialistas consultados pelo Público (acesso condicionado), dizem que embora o segredo de justiça exista para “salvaguardar a integridade do inquérito” pode ser levantado se “conveniente ao esclarecimento da verdade” ou “indispensável ao exercício de direitos pelos interessados“, desde que não prejudique a investigação.

Pedro Garcia Marques, assistente da Faculdade de Direito da Universidade Católica defende que neste caso, “a divulgação dos nomes não põe em causa a questão da responsabilidade criminal” e vê interesse na divulgação a bem da “tranquilidade pública”. Também Jorge Abreu, presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, e Fernando Lopes, presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, partilham da mesma posição.

Já o penalista Pedro Saragoça da Mata acredita que o número de vítimas “não tem qualquer impacto na paz social” pelo que compreende as razões do Governo. André Lamas, professor de Direito na Faculdade do Porto, salienta o direito à privacidade que as famílias e próprias vítimas possuem e que não deve ser violado.

As seguradoras também acusam dificuldades em obter informações sobre as vítimas do incêndio, dificultando a atribuição dos 2,5 milhões do fundo solidário da Associação Portuguesa de Seguradoras. A ministra da Administração Interna esclarece que a lista que conta com 64 nomes inclui as pessoas que morreram de “qualquer lesão em consequência direta do fogo”, isto é, inalação de fumo ou queimaduras.

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