Novas lei que facilitam insolvências transfronteiriças entram hoje em vigor

As novas normas em matéria de insolvências transfronteiriças dentro da União Europeia entram esta segunda-feira em vigor. Medidas foram propostas pela Comissão em 2012.

As novas regras para facilitar os processos de insolvência transfronteiriços entraram esta segunda-feira em vigor, em toda a União Europeia. A proposta de atualização do regulamento de 2000 foi apresentada pela Comissão Europeia em 2012, e visava melhorar a aplicação de algumas das suas disposições, e assegurar uma gestão eficaz dos processos de insolvência em toda a UE. A proposta viria a ser aprovada em 2015 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

As normas visam facilitar a cobrança de dívidas em processos de insolvência transfronteiriços e tornam mais fácil a reestruturação de empresas e a recuperação de dívidas pelos credores, avança em comunicado a Comissão Europeia.

O regulamento visa resolver os conflitos de competência jurisdicional e de leis nos processos de insolvência transfronteiriços e garantir o reconhecimento das decisões relativas a insolvências em toda a União Europeia.

Frans Timmermans, primeiro vice-presidente da Comissão Europeia, afirma em comunicado que, “num verdadeiro mercado interno as empresas que têm de ser reestruturadas não devem ser travadas por conflitos sobre as normas nacionais que são aplicáveis, nem as fronteiras nacionais devem constituir um obstáculo para os credores recuperarem os seus créditos”.

"Num verdadeiro mercado interno as empresas que têm de ser reestruturadas não devem ser entravadas por conflitos sobre as normas nacionais que são aplicáveis, nem as fronteiras nacionais devem constituir um obstáculo para os credores recuperarem os seus créditos”

Frans Timmermans

Primeiro vice-presidente da Comissão Europeia

Para Timmermans, estas novas leis “irão apoiar as empresas e a realização de investimentos mediante uma maior segurança jurídica. Será necessário ir mais longe e adotar normas comuns da União destinadas a garantir que as empresas passam por processos de reestruturação numa fase precoce, tal como já foi proposto pela Comissão”.

Já a comissária europeia da Justiça, Consumidores e Igualdade do Género, Vêra Jourová afirmou: “O novo regulamento relativo aos processos de insolvência irá facilitar as insolvências transfronteiras dentro da UE e evitar o denominado «turismo falimentar». Com as novas normas em matéria de reestruturação e de segundas oportunidades, o enquadramento da insolvência eliminará os obstáculos aos investimentos e apoiará os empresários honestos“.

O que muda com as novas normas?

  • Âmbito mais alargado. As novas normas são aplicáveis a uma gama mais vasta de processos de reestruturação.
  • -Maior segurança jurídica e salvaguardas contra o “turismo falimentar”. O mesmo é dizer que se um devedor relocalizar as suas atividades pouco antes de requerer a insolvência, o tribunal terá de analisar todas as circunstâncias do caso para apreciar se a relocalização foi legítima.
  • Mais possibilidades de recuperação de empresas. As novas normas evitam processos abertos pelos tribunais de um país da UE que não aquele em que se encontra a sede da empresa o que facilitará a reestruturação das empresas num contexto transfronteiras.
  • Processo de insolvência de grupos. Com a nova legislação estabelece-se um enquadramento para os processos de insolvência de grupos, aumentando a eficiência dos processos de insolvência que envolvem diferentes membros de um grupo de empresas.
  • Ligação de registos de insolvências. Até ao verão de 2019, os registos eletrónicos nacionais de insolvências ficarão interligados a nível da UE facilitando a obtenção de informação sobre os processos de insolvência no seio da UE.

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