IRC: prazo termina no final do mês. O que pode deduzir?

  • ECO
  • 30 Maio 2017

A declaração modelo 22 é entregue por via eletrónica. Prazo para entregar declaração e pagar imposto termina na quarta-feira.

Termina no dia 31 de maio o prazo para as empresas entregarem a declaração de IRC e pagarem o respetivo imposto.

A declaração modelo 22 é entregue por via eletrónica e o Ministério das Finanças já reconheceu, em resposta a uma pergunta do PCP, que a aplicação respetiva foi disponibilizada “mais tarde do que é desejável”, acrescentando depois que isso teve a ver sobretudo com a “necessidade de incluir alterações legislativas cuja concretização se revestiu de alguma complexidade”.

As mudanças face a 2016 não são muitas. Sabe como poupar neste imposto? O grupo Your dá alguns exemplos:

  • Donativos a entidades na área social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, podem ser considerados um custo da empresa e com majoração para efeitos fiscais (dedução adicional entre 20% a 50% do custo para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC). No entanto, a legislação impõe limites e estabelece requisitos a cumprir pelo mecenas e pelos beneficiários.
  • A contratação de trabalhadores jovens até 35 anos, inclusive, ou desempregados de longa duração, beneficia de uma dedução adicional ao lucro tributável, correspondente a 50% dos custos com esses trabalhadores (dentro de certos limites). Isto respeitando critérios de criação líquida de emprego. O benefício aplica-se no ano da contratação e durante cinco anos, mas não acumula com outros apoios ao emprego.
  • Cumprindo um conjunto de requisitos — que incluem a detenção de uma participação de pelo menos 10% — os lucros e reservas distribuídos ou recebidos por empresas não concorrem para o lucro tributável sujeito a IRC. A dedução também é aplicável aos lucros recebidos de empresas no estrangeiro.
  • Também pode ser deduzido um valor correspondente à remuneração convencional do capital social, calculada através da aplicação de 5% ao montante das entregas efetuadas em dinheiro pelos sócios para o capital. Aplica-se a entradas até dois milhões de euros, e, em 2016, apenas para PME’s, quando os sócios sejam exclusivamente pessoas singulares, sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco.
  • O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) prevê uma dedução à coleta do IRC de 25% das aplicações relevantes (ativos fixos tangíveis, com exceções, e alguns ativos intangíveis). Para investimentos superiores a cinco milhões de euros, a dedução é de 10%. Nos investimentos realizados nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, a dedução está limitada a 10% das aplicações. O benefício fiscal abrange as empresas nos setores agrícola, florestal, agroindustrial e turístico e ainda a indústria extrativa ou transformadora.
  • O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) consiste na dedução à coleta do IRC de uma percentagem das despesas relacionadas com atividades de investigação e desenvolvimento. A dedução tem uma taxa base de 32,5% das despesas e uma taxa incremental correspondente a 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. O benefício depende de candidatura.
  • Para 2016, a Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) abrange micro, pequenas e médias empresas, e consiste na dedução à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de dois anos, com um limite anual de cinco milhões de euros. Consideram-se relevantes os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceções, como terrenos, edifícios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas), ou viaturas ligeiras. O valor da dedução está limitado a 25% da coleta do IRC.
  • As empresas com atividade no estrangeiro devem avaliar a possibilidade de recuperar eventual imposto suportado no estrangeiro.
  • Para as pequenas e médias empresas é aplicável uma taxa de IRC de 17% aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável.

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