Porta 65: Guia de candidatura para abrir a porta cobiçada

  • Marta Santos Silva
  • 17 Abril 2017

Atenção: os limites de idade não mudaram (ainda), e as candidaturas abrem esta segunda-feira. Saiba como se pode candidatar para receber uma ajuda com a sua renda.

Com o programa Porta 65 no centro da atualidade novamente, pode haver alguma confusão à volta do processo de candidaturas para este sistema de apoio financeiro a jovens arrendatários. Por exemplo, embora o Bloco de Esquerda, o PSD, o CDS-PP e o PCP tenham todos apresentado projetos de lei para aumentar a idade máxima dos beneficiários de 30 para 35 anos, a implementação desta mudança ainda não é certa e certamente não se vai aplicar à ronda de candidaturas de abril.

As candidaturas começam esta segunda-feira, dia 17 de abril, às 10h, e continuam abertas até ao dia 18 de maio, às 18h (hora de Portugal continental). Tire aqui algumas dúvidas para o processo de candidatura, mas não deixe de consultar o site oficial, onde existem ainda números de telefone de contacto para esclarecer todas as questões que ficaram por responder.

Quem pode concorrer?

O programa destina-se a jovens que vivam sozinhos ou em coabitação, com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos, inclusive. Também se aplica a jovens casais — que não precisam de ser casados ou viver em união de facto — caso em que se o elemento mais jovem do casal estiver dentro do limite superior de idade, o outro pode ter até 32 anos.

Nenhum dos jovens arrendatários deve ter uma relação de parentesco com o senhorio, nem deve ser proprietário ou arrendatário de outro apartamento ou casa. O programa também não pode ser acumulado com outros sistemas de apoio à habitação.

Quais são os requisitos?

Existem vários requisitos para poder candidatar-se ao regime de apoio. Para ser elegível, o jovem ou grupo de jovens deve residir permanentemente na habitação, e todos devem ter a mesma morada fiscal nessa casa arrendada. O contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento da casa deve ter sido celebrado ao abrigo do NRAU, e deve poder ser apresentado no processo de candidatura.

O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o da renda máxima admitida para cada zona, segundo se lê nas Perguntas Frequentes da Porta 65, nem exceder quatro vezes o salário mínimo. Além de um teto, também há um chão: o rendimento agregado tem de ser suficiente para cumprir uma taxa de esforço máxima de 60%, ou seja, a renda tem de ser igual ou inferior a 60% do total do rendimento bruto do conjunto dos candidatos. A renda da habitação também deve ser inferior ao limite máximo para a zona onde se encontra, e a habitação tem de ter uma tipologia adequada ao número de pessoas que lá vivem.

E se já obtive financiamento no ano passado?

O apoio é para 12 meses, mas pode ser renovado até um limite de 36 meses, quer seja seguido, quer não. Ou seja, se se candidatou no ano passado nas candidaturas de abril, é agora, em abril, que deve voltar a candidatar-se para ter acesso a mais um ano de apoio. Se não o conseguir este ano, pode voltar a candidatar-se em 2018, sendo ainda elegível para 24 meses de apoio no futuro.

Se durante o período do apoio o jovem chegar aos 30 anos, ou 32 em caso de casal, pode ainda continuar a candidatar-se até atingir o limite de 36 meses de apoio.

O programa visa apoiar a habitação independente dos jovens.Paula Nunes / ECO

Como me devo candidatar?

A candidatura é feita no Portal da Habitação. Todos os candidatos do agregado devem preencher individualmente a sua candidatura na plataforma, com o NIF e a senha de acesso à Autoridade Tributária de cada um. O primeiro candidato indica os NIF dos seus colegas de casa, e no final um dos candidatos submete a candidatura para análise.

É preciso submeter documentação, incluindo o recibo de renda mais recente e o contrato de arrendamento, a declaração de IRS do ano anterior, ou de prestações compensatórias de perda ou inexistência de rendimentos.

 

Quanto poderei receber?

Para ter uma ideia de quanto poderia beneficiar, pode utilizar o simulador no site oficial do programa, onde a introdução de alguma informação básica dá uma indicação da subvenção possível.

Quando saberei se fiquei com o apoio?

Convém estar atento à caixa de email e à área de mensagens do portal nos dias seguintes à submissão da candidatura, porque pode haver um pedido de esclarecimentos durante o período de análise. Esse período é de 60 dias para as candidaturas de abril. Depois disso, os resultados serão publicados online.

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