Supremo Tribunal decide que condomínio não pode proibir alojamento local

O Supremo Tribunal de Justiça determinou que a atividade de alojamento local pode ser exercida em apartamentos destinados a habitação.

O Tribunal da Relação de Lisboa tinha dado razão, em outubro do ano passado, a um condomínio que tinha decidido proibir a atividade de alojamento local a uma proprietária. O Supremo Tribunal de Justiça, contudo, reverteu esta decisão e deu razão à proprietária, determinando que os condomínios não podem impedir a atividade de alojamento local.

A decisão foi tornada pública esta quarta-feira, em comunicado enviado pela firma de advogados que representa a proprietária. O acórdão do Supremo Tribunal, agora conhecido, determinou que a atividade de alojamento local que seja exercida numa fração destinada a habitação “não viola o respetivo título constitutivo da propriedade horizontal, não podendo o condomínio, por essa via, proibir o exercício da atividade de alojamento local”.

Esta, consideram os advogados da proprietária, é “uma vitória muito importante, não apenas para a sua cliente mas, também, para todos os agentes que atuam neste setor de mercado, para a diversidade na oferta turística e, por último, mas não menos relevante, para a própria economia do país”.

O caso remonta a outubro, quando o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao condomínio, considerando que o uso de um apartamento para o exercício da atividade de alojamento local é incompatível com o seu destino para habitação. Segundo a decisão do tribunal, a atividade de alojamento local só poderá ser praticada em frações destinadas ao comércio.

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