Conhecido o regulamento para ter visto ‘gold’ na cultura

  • Lusa
  • 20 Março 2017

Já desde 2015 que é possível concorrer para este regime, e foi agora divulgado o regulamento. Apesar da complexidade, o Ministério está confiante de que os pedidos podem ter resposta dentro de um mês.

O regulamento para obter autorização de residência em Portugal de estrangeiros que estiverem interessados em investir no setor cultural, num valor mínimo de 250 mil euros, foi hoje publicado em Diário da República (DR). O despacho número 2360/2017 do Ministério da Cultura, sobre a obtenção da residência através do investimento na cultura, foi hoje publicado, mas desde 2015 já era possível ter acesso aos vistos gold nesta área, segundo fonte da tutela.

Contactada pela agência Lusa, a mesma fonte do gabinete do ministro Luís Filipe Castro Mendes indicou que “até ao momento só houve um pedido, logo em 2015, mas não foi aceite porque não se enquadrava nas condições, já que o beneficiário era um privado”. De acordo com o Ministério da Cultura, os únicos privados que podem candidatar-se a beneficiários nesta área são as fundações com estatuto de utilidade pública. Quanto ao valor mínimo, existe ainda a exceção dos territórios de baixa densidade populacional do país, onde o investimento pode ser de 200 mil euros.

“Apesar de este regulamento ser complexo, acreditamos que os pedidos de avaliação dos projetos vão ter resposta no prazo de um mês”, acrescentou a mesma fonte do gabinete do ministro da Cultura.

O investimento pode ser feito no apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, e entidades que integram o setor público empresarial. Também são contempladas fundações públicas e fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.

De acordo com o regulamento hoje publicado, o procedimento pode ser desencadeado por qualquer cidadão estrangeiro individualmente ou através de sociedade unipessoal por quotas com sede em Portugal ou num Estado da União Europeia, com estabelecimento estável em Portugal. O regulamento indica que caberá ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) a responsabilidade de, através da emissão de uma declaração, atestar a transferência internacional de capitais para o setor cultural.

Confirmada a atividade a financiar ou a apoiar por parte do GEPAC, o investidor pode efetuar o investimento ou apoio, através da transferência do valor para a entidade responsável pela atividade. O GEPAC irá proceder à divulgação da lista das iniciativas passíveis de serem apoiadas na sua página eletrónica, em conformidade com a informação atualizada e facultada pelas entidades beneficiárias.

Em 2015 foram feitas alterações à lei dos vistos gold — até então concentrados na compra de imobiliário e transferência de capitais – com o objetivo de abrir o leque da aplicação de investimento à ciência e cultura ou reabilitação urbana.

A autorização de residência para cidadãos estrangeiros que façam grandes investimentos no território português foi uma medida lançada pelo anterior Governo para atrair capitais para Portugal.

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