TC já decidiu. Gestores têm de entregar declarações

  • Rita Atalaia
  • 2 Fevereiro 2017

O Tribunal Constitucional confirmou: os gestores da CGD têm de entregar as declarações de rendimento e património. Segundo o Expresso, os visados serão notificados esta quinta-feira.

O Tribunal Constitucional (TC) confirma: os juízes já tomaram uma decisão sobre se os gestores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) têm ou não de entregar as declarações de rendimento e património. O Expresso avança que o tribunal aprovou o acórdão que obriga António Domingues e a restante equipa a apresentar os documentos, assim como os atuais administradores do banco.

O TC confirmou ao ECO que os juízes já tomaram uma decisão sobre a entrega das declarações de rendimento e património dos administradores do banco do Estado. Isto depois de o jornal Expresso ter avançado que o tribunal aprovou o acórdão que obriga os gestores da CGD a apresentarem estes documentos no TC. Segundo o jornal, os visados — que incluem tanto António Domingues e a sua equipa como os atuais administradores do banco — deverão ser notificados esta quinta-feira.

Então e os prazos a cumprir? Segundo uma lei de 1983 sobre o controlo de riqueza de titulares de cargos políticos, nomeadamente públicos, a nova equipa da CGD, agora liderada por Paulo Macedo, tem desde ontem — dia em que entrou em funções — 60 dias para entregar a declaração de rendimentos e património. “Os titulares de cargos políticos apresentam no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias contado da data do início do exercício das respetivas funções, declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais”, lê-se no documento.

Mas, em caso de incumprimento, os gestores terão 30 dias para apresentar os documentos. E, se se recusarem a fazê-lo, ficam inibidos por um período de um a cinco anos de exercer “de cargo que obrigue à referida declaração”.

Fonte oficial já tinha confirmado ao ECO que tinham dado entrada no tribunal as declarações de rendimento e de património de alguns dos administradores da equipa de António Domingues. Mas o Constitucional não confirmou os nomes dos administradores que entregaram as declarações. Os juízes sublinharam apenas que dos seis gestores que submeteram os documentos, quatro contestaram a sua obrigação de o fazer, assim como “os restantes cinco administradores que não apresentaram as declarações”. Ou seja, os que se recusaram a entregar os documentos, terão agora de fazê-lo dentro dos prazos legais.

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