IMI: preço por metro quadrado mantém-se em 2017

Desde 2010 que o valor base dos prédios edificados não muda. Em 2017 vai continuar nos 603 euros.

O valor médio de construção vai manter-se em 2017. A decisão foi publicada esta sexta-feira em Diário da República num diploma assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Isto significa que o valor de referência para apurar o valor patrimonial de um edifício para efeitos de IMI vai manter-se inalterado.

“É fixado em 482,40 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2017”, lê-se no diploma. Ou seja, uma vez que o cálculo tem por base o valor médio por metro quadrado de construção acrescido de 25% do valor do terreno, o preço por metro quadrado (o valor base) continuará a ser 603 euros em 2017.

O cálculo deste preço pode, consoante a situação do imóvel, dar origem a uma redução da fatura do Imposto Municipal sobre Imóveis. Apesar de ser uma das componentes que mais pesa, é de ressalvar que esta não é a única. Além disso, a taxa de IMI fixada anualmente difere de município para município. Este preço subiu até 2008, mas desde então reduziu-se, mantendo-se nos 603 euros desde 2010.

Esta portaria aplica-se a todas as declarações relativas ao IMI a partir do dia 1 de janeiro de 2017.

Editado por Paulo Moutinho

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