Provedor de Justiça pede fiscalização ao TC

O Provedor de Justiça quer que o Tribunal Constitucional declare inconstitucional um regime que, argumenta, trata de forma diferente funcionários públicos e privados.

O Provedor da Justiça enviou esta sexta-feira aos juízes do Palácio Ratton um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade. Em causa está o regime de reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais na Administração Pública.

“O Provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade de normas relativas à acumulação de prestações por incapacidade permanente causada por acidente de trabalho ou doença profissional, ao serviço de entidades empregadoras públicas”, escreve a Provedoria.

A inconstitucionalidade, argumenta o Provedor, está no facto de se proibir a acumulação de prestações “por incapacidade permanente parcial com a correspondente parcela da remuneração que é disponibilizada ao trabalhador sinistrado ou afetado por doença, bem como a dedução daquelas prestações na pensão de reforma ou de aposentação, o mesmo sucedendo na pensão por morte, na de sobrevivência”.

Qual é a argumentação de José Faria Costa?

Para o Provedor da Justiça essa proibição viola o “direito fundamental dos trabalhadores a justa reparação pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais, que vincula à disponibilização de meios que permitam superar ou, ao menos, compensar aquele dano”, escreve José Faria Costa no comunicado de imprensa. Além disso, argumenta que há uma violação do “princípio constitucional estruturante da igualdade”.

Este duplo fundamento sustentam que o impedimento de dedução ou acumulação acabam por não reparar o dano causado na saúde do trabalhador em causa. “O Provedor de Justiça considera que tais impedimentos de cumulação e dedução redundam, materialmente, na irreparabilidade do dano causado na saúde, no corpo ou na capacidade de aquisição de ganho pelo acidente ou doença profissional”, argumenta José Faria Costa.

O Provedor da Justiça afirma que, com esta proibição, há uma clara “diferenciação de tratamento”. Porquê? Os trabalhadores públicos deveriam ser tratados de forma igual que os trabalhadores do setor privado: “Sem fundamento material bastante, estabelecem uma diferenciação de tratamento, em prejuízo dos trabalhadores em funções públicas, quando comparados com os demais trabalhadores por conta de outrem, sujeitos ao Código do Trabalho”.

Editado por Mónica Silvares

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