Valorização profissional: vota-se hoje a lei “desnecessária”

  • Marta Santos Silva
  • 15 Dezembro 2016

O contestado regime de requalificação dos trabalhadores da Função Pública do anterior Governo já foi deitado abaixo. O novo diploma de substituição "não é para usar agora", diz o Governo.

Se a requalificação profissional, nas palavras da deputada bloquista Joana Mortágua, era “um verdadeiro regime de injustiça e de chantagem”, de “despedimento encapotado”, o novo diploma que o vai substituir é certamente menos controverso. Mas o diploma da valorização profissional não se escapa completamente às críticas, com Ana Avoila, dirigente sindical da Frente Comum, a apelidá-lo de “uma coisa que não faz falta”.

O novo regime de valorização profissional, a ser votado esta tarde de quinta-feira no plenário, vai servir, como o seu antecessor, para recolocar funcionários públicos, considerados excedentários em determinado serviço, a exercer outras funções, através de programas de formação. A grande diferença relativamente ao diploma anterior, o regime de requalificação? O facto de não existir lugar a redução de salários nem a despedimento, como acontecia de acordo com a legislação anterior.

Durante o Governo de Pedro Passos Coelho, os funcionários que tivessem entrado ao serviço depois de 2008 e ficassem em situação de requalificação — à espera de serem reintegrados noutro serviço onde fossem necessários trabalhadores — perdiam o vínculo público, ou seja, eram despedidos, após 12 meses à espera de colocação. Uma das primeiras medidas do Governo de António Costa, apoiado pelos parceiros à esquerda, foi revogar a possibilidade de cessação de contrato. Os funcionários públicos mais antigos tinham a opção de cessar o vínculo e receber subsídio de desemprego ou de continuar a aguardar, recebendo o salário reduzido, que podia ser de menos de 40% do salário original.

O Governo diz que não é para aplicar, mas se não é para aplicar não sei porque é que o fez.

Ana Avoila

Dirigente sindical da Frente Comum

O novo regime não prevê redução salarial nem despedimentos. Mas tem algumas semelhanças também com o antigo regime: os trabalhadores considerados excedentários num determinado serviço podem ser colocados numa formação para adquirirem competências que lhes permitam realizar outras funções. No entanto, o período de formação e reintrodução não pode durar mais de três meses, e o funcionário mantém a remuneração e a posição que tinha antes.

A secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Ferra, sublinhou na apresentação do novo regime que o Governo não tem intenções de o usar durante esta legislatura, sendo antes um diploma “para o futuro”.

Para Ana Avoila, dirigente sindical da Frente Comum, o argumento é confuso. “O Governo diz que não é para aplicar, mas se não é para aplicar não sei porque é que o fez”, disse ao ECO a sindicalista, sublinhando haver outras prioridades para a Função Pública, como o descongelamento dos salários, que não aumentam desde 2009.

“O regime é melhor do que o da requalificação, que previa o corte e salários e o despedimento”, afirma Ana Avoila. “Mas de qualquer forma é um instrumento que vai fazer mobilidade de pessoas, e temos muitas reservas acerca da mobilidade geográfica”. Além disso, acrescenta, “é uma coisa que não faz falta”. Para Ana Avoila, o projeto de lei é desnecessário, especialmente se, como indica o Governo, não é para aplicar.

Esta tarde, a partir das 15h00, discute-se e vota-se a valorização profissional da Função Pública no Parlamento, onde é esperado que, com o apoio dos parceiros parlamentares do Governo, Bloco de Esquerda, PCP e Os Verdes, a proposta seja aprovada.

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