PSD quer envolver o Constitucional no caso CGD

O deputado social-democrata Luís Marques Guedes explicou ao ECO que, "pela ordem jurídica", o Governo não pode fazer este decreto-lei, pois "tem de se subordinar" à lei de bases.

Luís Marques Guedes afirmou, ao ECO, que “não há razão absolutamente nenhuma” para que o PSD não apresentar, na próxima semana, um pedido de fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional ao decreto-lei feito pelo Governo que retirou os gestores da CGD do Estatuto de Gestor Público. Em causa está um artigo do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial sobre o qual, segundo o deputado do PSD, o Governo não pode legislar por cima.

A responsabilidade da lei de bases gerais do setor empresarial do Estado é do Parlamento, uma vez que existe reserva de competência desta matéria para a Assembleia da República. É esse o argumento do deputado social-democrata para invocar a inconstitucionalidade do decreto-lei feito pelo Executivo de António Costa e promulgado pelo Presidente da República.

O artigo 21º, relativo ao “gestor público”, do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial refere que é “aplicável o disposto no Estatuto do Gestor Público” a todos os gestores públicos. O deputado social-democrata explicou ao ECO que, “pela ordem jurídica”, o Governo não pode fazer este decreto-lei, pois “tem de se subordinar” à lei de bases.

"Só podem ser admitidos a prestar funções como titulares de órgãos de administração de empresas públicas pessoas singulares com comprovada idoneidade, mérito profissional, competência e experiência, bem como sentido de interesse público, sendo-lhes aplicável o disposto no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.”

Artigo 21º

Regime jurídico do setor público empresarial

E, se os deputados da maioria de esquerda não aprovarem esta quarta-feira os projetos de lei do PSD que revertem esse decreto-lei, Luís Marques Guedes afirmou que é provável que na próxima semana esse pedido de fiscalização avance. A rejeição da proposta é quase certa com o BE e o PCP a não mudarem o discurso no debate desta terça-feira em relação aos salários dos gestores públicos. No entanto, o deputado do PSD refere que a decisão é do grupo parlamentar do partido.

Para fazer o pedido de fiscalização, o PSD precisa de um décimo dos deputados (23 deputados) do Parlamento. Algo que não será um problema uma vez que o partido tem 89 deputados. Assim que o partido enviar o pedido para o Palácio Ratton, os juízes vão analisar se as normas em concreto são ou não inconstitucionais, não tendo prazo para o fazer. Se o TC chumbar as normas enviadas, a decisão tem força obrigatória geral o que significa que tem de ser eliminada a ordem jurídica.

Editado por Pedro Sousa Carvalho

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