CGD: BE e direita obrigam entrega de declarações

BE votou ao lado do PSD e CDS para aprovar uma proposta dos social-democratas que obriga os gestores a entregarem as declarações. Pouco antes os bloquistas chumbaram a limitação dos salários.

O Bloco de Esquerda votou a favor uma proposta do PSD para obrigar os gestores da Caixa Geral de Depósitos a apresentarem declarações de rendimentos e património. Apesar de ter chumbado a limitação dos salários, o voto a favor do Bloco nesta proposta vai obrigar António Domingues a sujeitar-se aos deveres de transparência e responsabilidade do Estatuto do Gestor Público e da Lei de 1983. PCP e PS votaram contra.

A proposta do PSD foi a primeira a ser aprovada na votação em especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças (COFMA), do Orçamento do Estado para 2017. Anteriormente tinham sido reprovadas pela maioria de esquerda propostas da direita para limitar os salários dos gestores das instituições de crédito. Também a proposta do BE nesta matéria foi reprovada ao não colher o apoio do PSD e CDS que abstiveram-se.

O que está em causa?

A proposta em causa refere-se à sujeição a deveres de transparência e responsabilidade dos trabalhadores do setor público. O PSD escreve que “aos membros do órgão de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como ‘entidades supervisionadas significativas’ (…) são aplicáveis as regras e deveres constantes”, elencando depois vários artigos do Estatuto do Gestor Público e a Lei de 1983, a qual já tinha sido invocada anteriormente no debate sobre a polémica dos gestores da CGD.

No segundo ponto, a proposta do PSD estabelece que o regime aprovado “aplica-se aos mandatos em curso”. Por isso, António Domingues e a sua equipa vão ter de apresentar as declarações de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional (TC). O TC já notificou a administração da CGD a apresentar essas mesmas declarações, ou uma justificação para não o fazer.

Esta proposta agora aprovada remete para várias leis. Entre estas está o Estatuto do Gestor Público. Ao repor os artigos 18º e 25º, o gestor público pode ser demitido quando lhe é “individualmente imputável” a “violação grave por ação ou por omissão da lei dos estatutos da empresa”, sendo que nesses casos isto implica uma “cessação do mandato” sem indemnização.

Os outros dois artigos referem-se ao facto dos “gestores públicos estarem sujeitos às normas de ética aceites no setor de atividade em que trabalham” e à necessidade de cumprir as boas práticas “decorrentes dos usos internacionais, designadamente em matéria de transparência”.

Além disso, a proposta refere que “o Conselho de Ministros pode fixar, mediante resolução, os princípios e regras”, em termos de boas práticas, “que devem ser especialmente observados pelos gestores públicos no exercício das suas funções”.

No que se refere à lei de 1983, a proposta reforça que os titulares de cargos públicos e equiparados estão obrigados ao controlo público da sua riqueza.

Além disso, a proposta remete ainda para uma lei de 1993 que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. São vários os artigos referidos na proposta do PSD: por exemplo, o artigo nº 11 refere-se à “fiscalização pela Procuradoria-Geral da República” e à obrigação dos titulares de altos cargos públicos de entregarem a “declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimento” 60 dias depois da tomada de posse.

Caso não entreguem a declaração de inexistência de incompatibilidade e a de rendimentos, os gestores em causa incorrem “em declaração de perda do mandato, demissão ou destituição judicial”.

Eis a proposta aprovada:

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Editado por Mónica Silvares

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