Fisco: Alargar dispensa de garantia bancária é seguro

  • Lusa
  • 21 Novembro 2016

Helena Maria José Alves Borges, diretora-geral da Autoridade Tributária disse esta segunda-feira que é seguro dispensar de garantias bancárias contribuintes com dívidas de pequeno valor.

A diretora-geral da Autoridade Tributária (AT) considerou hoje “uma boa experiência” dispensar de garantias bancárias contribuintes com dívidas de pequeno valor, explicando ser seguro alargar essa dispensa, tal como está previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2017.

“Existe a segurança de que alargar os limites máximos não vai prejudicar os níveis de cobrança [de impostos] que temos de alcançar”, afirmou Helena Alves Borges, perante uma pequena plateia que na Faculdade de Direito de Lisboa assistia a uma conferência de análise à proposta de Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano.

Os dados da AT mostram, segundo disse a diretora-geral, que 2016 se revelou uma “experiência que se pode dizer bem sucedida”, porque não afetou os níveis de eficácia na cobrança de receita fiscal.

Em 2016, “quem pagou a prestações sem garantia bancária cumpriu em geral as suas obrigações e sem ter de suportar os custos inerentes a uma garantia bancária”, congratulou-se Helena Alves Borges, salientando que “o foco” é o de reduzir o custo do cumprimento de obrigações por parte dos contribuintes.

A diretora da AT disse ainda que o Fisco sente necessidade de executar apenas 2% ou 3% das garantias bancárias: “Na maioria dos casos, as cobranças honram-se sem necessidade de garantia”.

Na proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano está previsto que os contribuintes com dívidas ao Fisco e que aleguem a defesa, quando tribunal decidir que o contribuinte tem razão, podem prescindir das garantias bancárias.

Até agora estavam dispensadas de prestação de garantia as dívidas fiscais inferiores a 2.500 euros para pessoas singulares, e cinco mil para pessoas coletivas.

Na proposta de OE para 2017, estes valores duplicam e passam para cinco mil euros no caso de pessoas singulares, e 10 mil para pessoas coletivas.

Atualmente, os custos de garantias bancárias podem prolongar-se por muitos anos enquanto a ação judicial decorre.

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