Miguel Henrique: “APB deve preocupar-se com a moralização dos bancos”

A APB está contra o uso do Fundo de Resolução nos lesados do BES. O advogado Miguel Henrique defende o acordo e afirma que a APB deveria preocupar-se com a moralização dos bancos.

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) está contra a utilização do Fundo de Resolução no acordo de pagamento aos lesados do BES, possibilidade que é admitida nos termos da solução anunciada. Mas Miguel Henrique, um dos advogados dos lesados, afirmou ao ECO que “seria importante que a APB, de futuro, se preocupasse mais com a devida moralização do comportamento dos seus associados na medida em que, nos últimos anos, temos vindo assistir a um aumento preocupante de práticas e comportamentos abusivos e fraudulentos dos bancos portugueses, de forma a que se evite que pague o justo pelo pecador”.

Miguel Henrique não poupa críticas a Faria de Oliveira, o presidente da APB, a associação que representa os bancos em Portugal, isto é, os financiadores do Fundo de Resolução. Defensor do acordo a que a associação dos lesados chegou com o Governo, afirma que “contribuirá para a pacificação, confiança, credibilidade e estabilidade do sistema financeiro português”.

O primeiro-ministro António Costa deu uma conferência de Imprensa em que disse que estava com o “sentimento do dever cumprido” em relação aos lesados do BES, mas não revelou os detalhes do acordo. O ECO revelou o plano detalhado do acordo que prevê a criação de um fundo privado que vai assumir o pagamento aos lesados – até 282 milhões de euros – com garantia do Estado.

Esta garantia estatal será “acompanhada, eventualmente e em termos a estudar, por uma futura cobertura do Fundo de Resolução, em termos compatíveis com os demais compromissos com ele relacionados”, refere o acordo. É esta possibilidade que Faria de Oliveira contesta. Porquê? “Representaria uma inaceitável quebra das regras e princípios que regem os processos de resolução”, disse, citado pelo Expresso.

"Por lei, seria e será sempre da responsabilidade do Fundo de Resolução as consequências jurídicas da satisfação destes créditos”.”

Miguel Henrique, advogado dos lesados do BES

Ora, segundo Miguel Henrique, “o presidente da APB, assim como os bancos que compõem o atual sistema financeiro português, sabem (podem ou não concordar, mas isso será outra questão) que no decurso da medida de resolução de que o BES foi alvo e que deu origem ao nascimento do Novo Banco, decorrem responsabilidades jurídicas e financeiras para o Fundo de Resolução decorrentes de todo o contencioso e litigância que dali decorra”.

Como se percebe dos detalhes do acordo agora revelado, o fundo vai herdar os processos que os lesados promoveram contra as empresas do GES e, em contrapartida, vai contrair um empréstimo para começar a pagar já no próximo mês de maio (30%). E nos anos seguintes devolverá aos lesados (não qualificados) o valor investido, com limites já definidos. Qual é o risco para o Estado? Se a massa falida do GES não gerar os valores do empréstimo, será executada a garantia, leia-se, será exigido que os contribuintes paguem a fatura.

É neste contexto que surge uma possível contra-garantia do Fundo de Resolução, para evitar que sejam os contribuintes a pagar a conta final. Os bancos, claro, não concordam. E nos termos do acordo, só está escrito que é uma possibilidade, ainda a estudar. Certa é a garantia pública, dos contribuintes.

Há suporte legal para este acordo?

A solução em apreço para os titulares não qualificados do papel comercial ESI e Rio Forte não decorre apenas do direito moral (inegável e absoluto, diga-se) de serem minimamente ressarcidos nos valores das suas poupanças abusiva e ilegalmente de que foram espoliados, mas em direitos jurídicos devidamente validados, expressos e aceites não só pelo respetivo regulador financeiro (CMVM) como pela própria Assembleia da República através do Relatório Final da CPI sobre BES”.

É um bom acordo?

“Trata-se de um (bom) acordo possível para todas as partes. Os clientes também não estão plenamente satisfeitos de terem que abdicar por via do presente acordo daquilo que por direito e moral lhes seria devido, mas entendem que devem participar no esforço da solução e, por lei, seria e será sempre da responsabilidade do Fundo de Resolução as consequências jurídicas da satisfação destes créditos”.

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