Exclusivo Mutares reclama ao Estado custos adicionais com a Efacec, mas Parpública discorda
A gestora alemã acionou o mecanismo que lhe permite reclamar até 80 milhões de euros à Parpública. A holding do Estado não aceitou parte dos valores.
- A Mutares exigiu à Parpública o pagamento de responsabilidades relacionadas com a Efacec, mas a holding estatal discorda de alguns valores reclamados.
- O contrato de venda da Efacec à Mutares estabelece que a Parpública deve assumir responsabilidades financeiras por compromissos anteriores a junho de 2023, com um limite de 80 milhões de euros.
- A Mutares exige ainda o pagamento pela Parpública à Efacec de responsabilidades decorrentes do Acordo de Transição celebrado em 2015 com a Winterfell de Isabel dos Santos.
A Mutares exigiu à Parpública o pagamento de responsabilidades financeiras na Efacec, no âmbito do mecanismo de compensação de 80 milhões de euros que faz parte do contrato de venda da empresa de equipamentos de energia à gestora de ativos alemã. A holding que gere as participações do Estado discorda de parte dos montantes reclamados.
O contrato da venda da participação do Estado na Efacec à Mutares prevê que a Parpública assuma responsabilidades relativas a compromissos assumidos pela empresa anteriores a junho de 2023, quando o contrato foi assinado. Estes compromissos incluem “eventuais desvios financeiros em projetos não concluídos à data do encerramento da operação [de venda], bem como a potenciais valores decorrentes de processos judiciais que tiveram início em data anterior a 31 de outubro de 2023, cujo desfecho venha a ser desfavorável à Efacec”.
A empresa alemã, que em outubro de 2023 adquiriu ao Estado 71,73% do capital, começou no ano passado a reclamar estes montantes. “Durante o exercício de 2025, foram apresentadas à Parpública comunicações relativas a alegados desvios financeiros em projetos não concluídos à data do encerramento da operação”, lê-se no Relatório e Contas da gestora de participações do Estado.
As responsabilidades têm de ser aprovados pela Parpública, após apresentação e fundamentação por parte da gestora de ativos alemã. Ora, a Parpública não aceitou todos os montantes reclamados. “A Parpública reconheceu os desvios relativamente aos quais considerou verificados os respetivos pressupostos contratuais, permanecendo os demais em análise e discussão com a Mutares”.
O ECO questionou a holding do Estado e a Mutares sobre os valores em causa e o estado do processo, mas não obteve resposta. O contrato estipula, no entanto, um limite para os valores que podem ser exigidos: 80 milhões de euros.

Acordo celebrado em 2015 com Isabel dos Santos também pode ditar indemnizações
Os montantes reclamados pela gestora de ativos não ficam por aqui. Segundo o Relatório e Contas, foi também “comunicada uma alegada responsabilidade decorrente das obrigações assumidas no âmbito do Acordo de Transição”, assinado em 2015, quando a empresária angolana Isabel dos Santos entrou no capital da Efacec através da Winterfell 2.
O acordo celebrado entre a MGI Capital (detida a meias pelo Grupo José Manuel de Mello e a Têxtil Manuel Gonçalves), a Efacec e a Winterfell 2 separava economicamente os impactos positivos e negativos de projetos e responsabilidades existentes à altura.
A auditoria do Tribunal de Contas (TdC) divulgada em setembro de 2024 explica que, no âmbito do contrato de venda da Efacec à Mutares, a Parpública comprometeu-se a indemnizar integralmente a Efacec caso o Acordo de Transição cessasse, fosse extinto, não fosse executado, a MGI Capital não cumprisse as obrigações previstas ou reclamasse créditos contra a Efacec.
“Há risco de este encargo [do Estado com a Efacec] aumentar, face ao compromisso assumido pela Parpública no Contrato de Compra e Venda de Ações, em substituir a MGI Capital se esta não cumprir as responsabilidades do Acordo de Transição celebrado em 2015 com a Winterfell 2 e a Efacec, e em ressarcir a Efacec dos valores em dívida que venham a ser pagos por esta à MGI Capital”, diz o relatório. Esta obrigação da Parpública não ficou limitada ao teto geral de risco contratual e o TdC classificou-a como uma responsabilidade de valor indeterminado e não limitado.
No final de 2025, a Parpública não tinha ainda reconhecido qualquer valor reclamado pela Mutares. “À data de 31 de dezembro de 2025, não se encontrava definitivamente apurado qualquer montante indemnizável adicional devido pela Parpública”, lê-se no Relatório e Contas.
Nas contas do TdC, a reprivatização da Efacec “culminou, até 17 de maio de 2024, no financiamento público de 484 milhões de euros (445 milhões pela Parpública e 35 milhões pelo Banco Português de Fomento, mais quatro milhões gastos com avaliações e assessorias do processo). E há o risco de subir até aos 564 milhões de euros, face às responsabilidades contingentes assumidas (80 milhões)“.
Com os valores reclamados pela Mutares, parece inevitável que os encargos do Estado com a venda da Efacec, nacionalizada em 2020, vão mesmo aumentar.
A venda no prazo de cinco anos projetada pela Mutares prevê o retorno de 385 milhões para a Parpública e de 178 milhões para a Mutares (que investiu 15 milhões através de um aumento de capital), mas está dependente do sucesso do seu projeto para a Efacec.
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