Operação Marquês. Estado nega violação de direitos humanos de Sócrates

  • Advocatus
  • 24 Julho 2026

Em abril, o TEDH pediu esclarecimentos ao Estado português sobre a duração e fugas de informação no processo Operação Marquês.

O Estado Português enviou para Estrasburgo a resposta à queixa apresentada pelo antigo primeiro-ministro, José Sócrates. Na resposta, a que a SIC teve acesso, o Estado português considera “não ter ocorrido qualquer violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos”.

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Em causa, estavam três questões colocadas ao Estado português pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), relativas à duração do processo penal, à violação da vida privada por fugas de informação, e a existência de um recurso interno efetivo.

Em abril, o TEDH pediu esclarecimentos ao Estado português sobre a duração e fugas de informação no processo Operação Marquês, depois de, em julho de 2025, o ex-primeiro-ministro, principal arguido no processo, ter apresentado queixa junto deste tribunal por considerar estar a ser alvo de uma violação do princípio do direito a um julgamento equitativo.

Num texto divulgado em abril, o TEDH perguntou às partes envolvidas se consideram que a duração do processo é “compatível com as condições de um julgamento num ‘prazo razoável’”, conforme estipulada na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

O TEDH quer também saber se houve uma violação dessa convenção devido “à fuga de alguns elementos do processo de inquérito criminal para os meios de comunicação social”, esclareceu.

“Em particular, terá o Estado, no caso em apreço, cumprido as obrigações que lhe incumbiam a fim de evitar estas fugas de informação e garantir o direito do requerente ao respeito pela sua vida privada?”, perguntou o tribunal.

O tribunal perguntou ainda se José Sócrates teve direito a um “recurso efetivo para fazer valer as queixas que apresenta” junto do TEDH.

Em conferência de imprensa em Bruxelas, José Sócrates considerou que o facto de o TEDH ter pedido estes esclarecimentos constitui uma “vitória judicial” e é “uma decisão a todos os títulos extraordinária”, afirmando que “mais de 90%” das queixas apresentadas junto deste tribunal costumam ser rejeitadas.

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