Litígios em concursos públicos serão resolvidos em 35 dias
Gonçalo Matias avançou com a criação da câmara de resolução de litígios para permitir - em 35 dias - resolver litígios que surjam no decorrer dos concursos públicos.
“É sabido que a justiça administrativa e fiscal sofre de um problema de prazos. Era necessário uma reforma de fundo e que olhasse para os vários problemas”, começou por dizer o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias. O governante falava no briefing do Conselho de Ministros que aprovou esta quinta-feira a reforma da justiça administrativa e fiscal. “Há um conjunto de questões que podem ser resolvidas por redução dos litígios e ainda medida importantes de natureza processual com o reforço de meios dos tribunais administrativos e fiscais”, disse o ministro. No fundo, “tornar esta justiça mais rápida e simples”.
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E, para isso, Gonçalo Matias avançou com a criação da câmara de resolução de litígios para permitir – em 35 dias – resolver litígios relativos a contratos. O que, segundo o Executivo, permite resolver “casos de concursos públicos que ficavam parados por impugnação de uma das partes. E esta Câmara pode resolver a situação em pouco mais de um mês”. Ou seja: uma nova entidade para a resolução de litígios de contratação pública que será uma autoridade administrativa independente, com sede em Lisboa, para decidir “de forma mais rápida litígios sobre concursos públicos, adjudicações e exclusões de concorrentes”. As decisões são vinculativas e executórias, com recurso para os Tribunais Centrais Administrativos.
O ministro anunciou ainda a possibilidade dos cidadãos passarem a ter acesso ao chamado procedimento administrativo voluntário para ter acesso a uma indemnização sem ter de recorrer de imediato aos tribunais. O pedido pode ser apresentado no prazo de um ano após o facto lesivo e o Estado pode propor uma solução, em dinheiro, em espécie ou através de pagamentos periódicos. Caso o cidadão não aceite a proposta, mantém sempre o direito de recorrer aos tribunais.
O Governo aprovou também um novo regime de resolução de litígios entre cidadãos ou empresas e a administração pública fora dos tribunais, através da criação de centros de arbitragem autorizados.
“O Estado vincula-se à decisão desses centros, e o cidadão tem uma opção”, explicou o governante, acrescentando que a diversificação dos meios de resolução dos litígios ajuda a retirar processos dos tribunais administrativos e fiscais.
O que diz a reforma?
Regime simplificado para ações contra o Estado até 15 mil euros, desconto nas taxas de justiça se as partes chegarem a acordo e um prazo máximo de 1 ano e meio para resolver as ações em tribunal. Estas são as medidas aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros para acelerar a justiça administrativa.
Concretizando: todas as ações em que uma das partes seja o Estado e cujo valor não ultrapasse os 15 mil euros terão de ser resolvidas – em primeira instância, antes do recurso – no período de 18 meses. E a produção de prova passará a ser limitada aos aspetos essenciais. Caso exista ou se consiga um acordo entre as partes, os tribunais devolvem 25% do valor pago em taxas de justiça. As ações, promete o Governo, serão todas feitas utilizando formulários eletrónicos padronizados e a sentença do juiz pode ser meramente oral e não por escrito como tem sido até aqui.
A proposta de reforma da justiça administrativa prevê ainda a criação de juízos especializados em imigração e proteção internacional, e o fim da concentração em Lisboa dos processos judiciais contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Entre as principais alterações está a possibilidade de os cidadãos passarem a apresentar ações contra a AIMA no tribunal correspondente à sua área de residência, substituindo o atual modelo que concentra estes processos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com o objetivo de reduzir atrasos e descongestionar aquele tribunal.
A proposta prevê ainda a criação de juízos especializados em imigração, asilo e proteção internacional, bem como alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais para reforçar a transparência e a gestão dos magistrados. A iniciativa surge numa altura em que Bruxelas concluiu que não houve progressos na eficiência da justiça administrativa portuguesa, com a taxa de resolução dos processos a cair para 48% em 2024 e o tempo médio de decisão a atingir os 861 dias.
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