BRANDS' ECO Prestação Social Única: Vigiar e Punir os Pobres
A questão é saber que visão da pobreza e dos direitos sociais está subjacente a esta reforma.
A criação da Prestação Social Única (PSU) tem sido apresentada pelo Governo como uma reforma estrutural destinada a simplificar o sistema de proteção social português. A ideia parece, à primeira vista, difícil de contestar, reduzir a dispersão de apoios, eliminar redundâncias burocráticas e tornar mais transparente o acesso às prestações sociais. Num Estado frequentemente acusado de excesso de complexidade administrativa, a simplificação constitui um objetivo legítimo.
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Mas a questão fundamental não é a simplificação. A questão é saber que visão da pobreza e dos direitos sociais está subjacente a esta reforma. O debate público em torno da PSU tem revelado um elemento preocupante, a crescente associação entre proteção social, fiscalização e controlo. O discurso oficial enfatiza o combate à fraude, a necessidade de verificar comportamentos e a imposição de contrapartidas aos beneficiários. A mensagem implícita é clara, antes de serem cidadãos com direitos, os beneficiários são potenciais abusadores do sistema que precisam de ser permanentemente monitorizados.
Esta lógica não é nova. O sociólogo francês Michel Foucault mostrou como as sociedades modernas exercem o poder não apenas através da repressão, mas também por mecanismos subtis de vigilância, observação e normalização dos comportamentos. Quando o acesso a apoios sociais depende de avaliações constantes, denúncias ou da demonstração permanente de conformidade com determinadas regras, a proteção social deixa de ser apenas um instrumento de solidariedade. Torna-se também um instrumento de controlo social.
É precisamente este risco que vários especialistas têm identificado na PSU. A exigência de atividades de solidariedade social para determinados beneficiários pode parecer razoável quando apresentada como mecanismo de integração. Contudo, importa perguntar, trata-se de uma oportunidade ou de uma obrigação? Quando a manutenção de um apoio depende da realização dessas atividades, o que está em causa já não é apenas participação cívica; é uma relação de dependência em que o acesso a um direito fica condicionado à demonstração de mérito. Ao beneficiário é solicitado que demonstre que é merecedor do benefício do Estado, mesmo que se trate de um jovem com cancro com menos de 80% de incapacidade, ou um jovem com deficiência acentuada.
O sociólogo Loïc Wacquant descreveu este fenómeno através do conceito de “penalização da pobreza”. Nas últimas décadas, muitos Estados passaram a responder à exclusão social não através do reforço da proteção social, mas através da responsabilização individual dos pobres. O desempregado, o beneficiário de prestações ou a família em situação de vulnerabilidade deixam de ser vistos como vítimas de problemas estruturais e passam a ser tratados como indivíduos que necessitam de supervisão e disciplina. A pobreza transforma-se, assim, numa falha moral mais do que numa questão social.
Ora, esta perspetiva ignora uma realidade simples, a maioria das situações de pobreza resulta de fatores que ultrapassam a vontade individual. Baixos salários, precariedade laboral, dificuldades de acesso à habitação, doença, envelhecimento ou exclusão territorial não se resolvem com mais vigilância. Resolvem-se com políticas públicas que ampliem oportunidades de vida e reforcem a segurança económica das pessoas.
É precisamente aqui que a reflexão de Amartya Sen se torna particularmente relevante. Para o economista e filósofo indiano, o verdadeiro objetivo das políticas sociais deve ser a expansão das capacidades humanas. Uma sociedade justa não é aquela que apenas controla a atribuição de recursos, mas aquela que permite às pessoas desenvolverem os seus projetos de vida com autonomia e dignidade. A pergunta central não deveria ser se os beneficiários cumprem todas as obrigações impostas pelo Estado, mas sim se o Estado lhes oferece condições reais para superar situações de vulnerabilidade.
A PSU corre o risco de inverter esta lógica. Em vez de fortalecer capacidades, pode reforçar mecanismos de condicionalidade. Em vez de promover autonomia, pode aprofundar relações de dependência administrativa. Em vez de combater as causas estruturais da pobreza, pode concentrar-se na supervisão dos seus efeitos e responsabilizar os pobres pela sua própria situação de pobreza.
Naturalmente, nenhum sistema de proteção social pode funcionar sem regras, critérios de acesso e mecanismos de fiscalização. O combate à fraude é uma obrigação do Estado. Mas uma democracia mede-se também pela forma como trata os seus cidadãos mais vulneráveis. Quando a suspeita se torna o princípio organizador das políticas sociais, corre-se o risco de substituir a solidariedade pela vigilância e os direitos sociais pela coação imposta pelo Estado..
A simplificação administrativa pode ser uma boa ideia. O problema começa quando ela serve de porta de entrada para uma nova relação entre o Estado e os pobres, uma relação baseada menos na confiança e mais no controlo. E é precisamente essa mudança que merece ser debatida antes que a reforma seja apresentada como uma simples questão técnica. Porque a forma como uma sociedade olha para os seus pobres diz muito sobre a qualidade da sua democracia.
João Eduardo Martins é doutorado em Sociologia pela Universidade Nova de Lisboa, Professor Auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, membro integrado do CICS.NOVA/FCSH e Membro da Rede Internacional e Interdisciplinar sobre as Desigualdades.
Este artigo expressa apenas a opinião do seu autor, não representando a posição das entidades com as quais colabora.
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