Sérvulo assessora Grupo Estoril-Sol na transmissão do casino da Póvoa de Varzim
A equipa da Sérvulo que esteve do lado do Grupo Estoril-Sol na transmissão do casino da Póvoa de Varzim ao Grupo Barrière foi liderada pelo sócio Rui Medeiros.
A Sérvulo & Associados assessorou o Grupo Estoril-Sol na transmissão da concessão de jogo do casino da Póvoa de Varzim ao Grupo Barrière, operador francês de gaming e hospitalidade premium. A operação, concluída em abril de 2026, insere-se no processo de reorganização do mapa concessionário do jogo em Portugal.
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“A assessoria abrangeu a estruturação do enquadramento jurídico e financeiro da transição, a articulação com as entidades reguladoras e a negociação das condições de passagem de ativos operacionais, relações laborais, posições contratuais e responsabilidades perante o Estado concedente”, explica o escritório em comunicado.
A equipa da Sérvulo foi liderada pelo sócio Rui Medeiros e contou com a participação de Francisca Mendes da Costa, Miguel Dias Neves e Inês Gonçalves Elias, da área de Direito Público, Rita Canas da Silva e Dora Joana, da área do Direito do Trabalho, e Pedro Vidigal Monteiro, da área de Tecnologia e Proteção de Dados.

“A operação foi conduzida por uma equipa multidisciplinar, com intervenção articulada de especialistas em direito do jogo e direito público, direito do trabalho, regulação económica e tecnologia e proteção de dados, cuja experiência acumulada em projetos complexos de concessão e em operações de elevada intensidade regulatória permitiu, num horizonte temporal particularmente curto, conceber um enquadramento jurídico‑financeiro integrado para a transição, assegurar uma interlocução tecnicamente exigente com as autoridades de supervisão e conduzir a negociação da transmissão de ativos operacionais, da reorganização das relações laborais, da cessão de posições contratuais e da definição da distribuição de responsabilidades perante o Estado concedente, garantindo simultaneamente continuidade de exploração, segurança jurídica e estabilidade regulatória”, segundo explicou fonte da Sérvulo à Advocatus.
A experiência da equipa em operações multidisciplinares desta natureza “tornou possível identificar, logo numa fase inicial, um conjunto de questões específicas da transmissão que não se encontravam expressamente reguladas nem no contrato de concessão original, nem nas novas peças contratuais, nem na legislação aplicável, permitindo estruturar soluções à medida e gerir, com grande celeridade, todo o processo de transmissão da concessão, sem qualquer perturbação da atividade do casino ou do cumprimento das obrigações perante o Estado”, acrescentaram.
À luz do contrato, publicado já em Diário da República, os valores das contrapartidas previstas no caderno de encargos foram revistas em alta pela PDV Sociedade de Turismo e Lazer, constituída, este ano, pelo Groupe Lucien Barrière e pela Societé Alsacienne de Jeux et Loisirs, que foi a única a participar no concurso limitado por prévia qualificação para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na Póvoa de Varzim, depois de a anterior concessionária, a Varzim-Sol, participada da Estoril-Sol, ter decidido não ir a jogo.
A concessionária obriga-se a prestar uma contrapartida inicial de 33,65 milhões de euros, a preços de 2025, ou seja, o mesmo valor do que o estabelecido nas “regras” do concurso.
Ao abrigo do estipulado, a concessionária tem de prestar, em cada ano de vigência do contrato, uma contrapartida fixa e uma contrapartida variável. E é aqui que “sobe a parada”.
A contrapartida anual fixa é de 3 milhões de euros, ou seja, acima do “mínimo” de 1,8 milhões de euros exigido, enquanto a contrapartida anual variável, cujo valor é correspondente a 50% das receitas brutas (a diferença entre apostas e prémios pagos aos jogadores), “não pode, em caso algum, ser inferior a 16,5 milhões de euros, a preços de 2025. O caderno de encargos estipulava um “intervalo” entre 14,5 e 16,5 milhões de euros.
Contas feitas, por ano, o Casino da Póvoa vai render aos cofres públicos 19,5 milhões de euros. De ressalvar, porém, que no primeiro ano de exploração o valor da contrapartida mínima é reduzido na proporção do número de dias de exploração do casino.
O prazo de vigência do contrato pode ser prorrogado por um período único de cinco anos, na sequência de pedido fundamentado da concessionária, o qual deve ser efetuado por escrito com, pelo menos dois anos de antecedência relativamente ao termo do prazo inicial da concessão, que tem a duração de 15 anos.
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