BCE discute estudo que contraria agenda de Trump na regulação bancária

Washington diz que aliviar o peso burocrático do setor financeiro gera crescimento económico. Um trabalho apresentado hoje no Fórum do BCE conclui que essa estratégia apenas agrava o risco de rutura.

ECO Fast
  • Um estudo apresentado no Fórum do BCE em Sintra comprova que simplificar excessivamente a supervisão bancária facilita as fugas estruturais e anula os ganhos da regulação.
  • Para que as políticas de estabilidade financeira resultem a longo prazo, as novas normas têm de ser severamente restritivas na sua ambição e bastante complexas na execução.
  • Segundo os autores, a pior escolha possível que os legisladores podem fazer é criar arquiteturas de elevado peso burocrático que asfixiam os negócios em bolsa mas toleram o risco sistémico.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

A administração de Donald Trump tem vindo a desmontar parte do edifício regulatório construído após a crise financeira de 2008. Cortou requisitos de alavancagem, diluiu a versão final de Basileia III e reverteu parte da supervisão imposta aos maiores bancos do país.

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Desse lado do debate estão os que argumentam que o peso burocrático dessa regulação sufoca os bancos, encarece o crédito e acaba por prejudicar as economias que pretendia proteger. A Casa Branca tem dado voz a esse argumento com uma convicção que não deixa margem para dúvidas.

Esta tensão está no centro de um estudo académico apresentado esta terça-feira no Fórum do Banco Central Europeu (BCE), em Sintra, onde economistas, governadores de bancos centrais e académicos de referência internacional se reúnem durante três dias para debater o futuro da política monetária e financeira na Europa e no mundo. As conclusões do paper vão diretamente contra o que Washington tem estado a fazer.

O trabalho, da autoria de Mariassunta Giannetti, da Stockholm School of Economics, Cameron Ellis, da Universidade de Iowa, e Chotibhak Jotikasthira, da Southern Methodist University, separa pela primeira vez, com dados, duas dimensões que os reguladores e os académicos tendem a tratar como sinónimos: o conceito de rigor regulatório (a medida em que uma norma vincula o comportamento dos bancos) e o conceito de complexidade (o peso operacional e de cumprimento que essa mesma norma impõe).

Os episódios regulatórios em que o rigor e a complexidade aumentaram em simultâneo são os únicos que reduzem o risco sistémico de forma duradoura, revela o estudo “O rigor e a complexidade da regulamentação bancária pós-crise”.

Para perceber a diferença, os próprios autores dão um exemplo: um limite máximo ao rácio entre o empréstimo e o valor do imóvel numa hipoteca é altamente exigente para o banco que o concede, mas simples de aplicar. Já a transposição de uma norma de Basileia III com múltiplos limiares condicionais e calibrações específicas para cada instituição pode ser igualmente exigente e, ao mesmo tempo, substancialmente mais complexa de gerir.

Para o efeito, os investigadores construíram índices que quantificam estas duas dimensões para 21 economias avançadas, incluindo Portugal, entre 1995 e 2025, analisando centenas de ações regulatórias registadas nas bases de dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do BCE. E o que os dados revelam vai muito além da teoria e coloca questões concretas sobre as escolhas que os reguladores estão agora a fazer.

Segundo os autores do estudo “O rigor e a complexidade da regulamentação bancária pós-crise”, os episódios regulatórios em que o rigor e a complexidade aumentaram em simultâneo são os únicos que reduzem o risco sistémico de forma duradoura. O risco sistémico mede, em traços largos, a capacidade do sistema bancário de resistir a uma crise grave ou, visto de outra forma, o capital adicional que os bancos precisariam de captar caso os mercados entrassem em colapso.

Os eventos de aperto que aumentam tanto o rigor como a complexidade reduzem o SRISK (risco sistémico) em aproximadamente 41 pontos logarítmicos ao longo dos oito trimestres seguintes ao evento, grosso modo, uma redução de um terço do nível do SRISK agregado do país”, lê-se no paper.

Contudo, quando as regras se tornam mais exigentes sem que a sua complexidade aumente em paralelo, a redução do risco é efémera. “Os apertos que aumentam o rigor sem aumentar a complexidade produzem apenas uma redução menor e transitória que desaparece em cerca de quatro trimestres”, escrevem os investigadores. É precisamente o que os autores identificam na trajetória recente dos EUA: uma desregulação que simplifica sem preservar o rigor e que, segundo os dados, torna o sistema mais vulnerável sem que isso seja imediatamente visível.

O risco sistémico parece migrar, em vez de desaparecer, quando as regras de capital e liquidez dos bancos se tornam mais apertadas.

Mariassunta Giannetti, Cameron Ellis e Chotibhak Jotikasthira

Autores do estudo 'O rigor e a complexidade da regulamentação bancária pós-crise'

A explicação avançada pelos autores é de que as regras exigentes, mas operacionalmente simples, são mais fáceis de contornar, dado que os bancos encontram formas de assumir riscos equivalentes noutras atividades ou entidades, mantendo-se formalmente em conformidade com as normas.

Este fenómeno é conhecido por arbitragem regulatória e o paper cita um caso para o ilustrar, recordando que investigadores da Reserva Federal de Nova Iorque demonstraram que, após a entrada em vigor de requisitos de Basileia III nos EUA em 2015, os grupos bancários transferiram capital das filiais não reguladas para os bancos depositários, melhorando os rácios de capital no papel, sem que a alavancagem consolidada, os ativos ou o crédito total se alterassem.

O estudo vai ainda mais longe e aponta para o fenómeno crescente do crédito a empresas, em especial nas operações de aquisição alavancada, que migrou em larga escala para fundos de crédito privado, veículos que ficam fora do perímetro prudencial dos bancos mas que continuam interligados com eles através de linhas de crédito e de financiamento em “repo”.

O risco sistémico parece migrar, em vez de desaparecer, quando as regras de capital e liquidez dos bancos se tornam mais apertadas“, advertem os autores. “A complexidade do regulamento — requisitos consolidados, limiares entre subsidiárias e profundidade de reporte entre afiliadas — é precisamente o que fecha essa realocação intra-empresa”, acrescentam. Quando essa complexidade está ausente, o efeito de estabilidade acaba por se dissipar.

Mas a investigação também traz um aviso importante para o lado oposto do espetro, notando que a complexidade, por si só, sem rigor que a sustente, é prejudicial para os bancos.

Os dados deste trabalho académico mostram que as ações regulatórias com elevada complexidade mas baixo rigor, que se espelham em regras que sobrecarregam os bancos com obrigações operacionais sem lhes impor restrições verdadeiramente vinculativas, fazem com que as “ações bancárias fiquem abaixo do mercado em aproximadamente 24 pontos logarítmicos”. Significa que as cotações dos bancos em bolsa perdem terreno face ao restante mercado sem que haja qualquer ganho de estabilidade financeira que o justifique.

A conclusão é de que “a complexidade é prejudicial apenas quando não está associada ao rigor: as ações bancárias ficam abaixo do mercado em geral na célula que combina baixo rigor com elevada complexidade, consistente com o mecanismo teórico segundo o qual a complexidade se torna um custo sem um ganho de estabilidade correspondente.”

Bruxelas segue, por agora, um caminho que os investigadores consideram “defensavelmente correto”, que passa pela implementação do CRR3 e da CRD6. Estas duas novas regras europeias, em vigor desde o início deste ano, obrigam os maiores bancos da União Europeia a reforçar as suas almofadas de capital, nomeadamente através do chamado “output floor“, que limita os benefícios que os bancos obtêm ao usar os seus próprios modelos internos para calcular o risco, ao mesmo tempo que uma agenda de simplificação procura eliminar a complexidade que não está associada a obrigações verdadeiramente vinculativas.

O risco, advertem os autores, é que esse esforço de simplificação não distinga entre a complexidade que suporta as restrições vinculativas (e que deve ser preservada) e a que é mero resíduo burocrático. Reduzir a primeira seria, nas suas palavras, “erosão dos ganhos de estabilidade sistémica que o aperto do lado do capital pretende alcançar.” Uma advertência que chega num momento em que a pressão para alinhar a Europa com a agenda desregulatória de Trump se vai tornando cada vez mais audível dos dois lados do Atlântico.

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