Fisco vai cobrar 335 milhões em impostos pelo negócio das barragens da EDP no primeiro semestre

A Autoridade Tributária "conta liquidar, ainda no primeiro semestre," IMT, Imposto de Selo e IRC devidos pela venda dos aproveitamentos hidroelétricos da EDP ao consórcio liderado pela Engie.

O Fisco vai cobrar os 335,2 milhões de euros devidos em impostos pelo negócio da venda das seis barragens da EDP ao consórcio liderado pela francesa Engie, adiantou esta quarta-feira o presidente da Associação dos Municípios do Baixo Sabor (AMBS), Eduardo Tavares, no final de uma reunião na sede da Autoridade Tributária (AT), em Lisboa.

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“A AT conta liquidar 335 milhões de euros em IMT, Imposto de Selo e IRC ainda no primeiro semestre deste ano”, afirmou ao ECO o também presidente da Câmara de Alfândega da Fé. “Saímos satisfeitos da reunião, a AT disse que está a consolidar a sua fundamentação para avançar com essa liquidação”, acrescentou o autarca socialista.

Em causa está uma dívida potencial de cerca de 335 milhões de euros pela alienação das barragens de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, somando: IMT, no valor de 99,6 milhões de euros, Imposto do Selo sobre imóveis e Imposto do Selo sobre concessões, no valor de 120,9 milhões de euros, pela passagem dos aproveitamentos hidroelétricos da EDP Gestão de Produção para a Camirengia (operação de cisão); e IRC de 114,67 milhões de euros pela mais-valia gerada pela venda das ações da Camirengia à Engie, tal como o ECO já noticiou.

De resto, numa audição parlamentar recente, a diretora-geral da AT, Helena Borges, já tinha afirmado que estavam em curso várias ações inspetivas relacionadas com o negócio das barragens e que as liquidações deveriam avançar até ao final do semestre.

A posição da AT segue o entendimento fixado pelo Ministério Público num despacho, do ano passado, no qual concluiu que o negócio foi estruturado em três operações sucessivas destinadas a permitir a alienação das barragens sem uma venda direta dos ativos.

O primeiro passo ocorreu em março de 2020, quando a EDP Gestão de Produção realizou uma cisão e transferiu os aproveitamentos hidroelétricos de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua para uma nova sociedade criada para o efeito, a Camirengia, SA, na esfera também da EDP SA (casa mãe).

O Ministério Público indica que essa operação implicou uma verdadeira transmissão patrimonial composta por duas realidades distintas: imóveis e infraestruturas, sujeitos a IMT e Imposto do Selo (verba 1.1); concessões hidroelétricas, sujeitas ao Imposto do Selo (verba 27.2).

De acordo com o despacho, a nova sociedade não tinha atividade económica própria e terá funcionado essencialmente como veículo para transferir as barragens para o comprador, permitindo concretizar a venda através de ações e não diretamente dos ativos. Ou seja, o Ministério Público esclarece que não houve verdadeira reestruturação empresarial, operação que poderia ficar isenta de tributação. E, embora não tenha havido crime de fraude fiscal, a Justiça instruiu o Fisco a liquidar IMT e Imposto de Selo à Camirengia SA, empresa que, à data da cisão, integrava o grupo EDP. Este momento inicial é considerado determinante, já que representou a primeira transferência efetiva dos ativos hidroelétricos.

Num segundo passo, a EDP vendeu a totalidade das ações da Camirengia ao consórcio internacional liderado pela Engie, numa operação avaliada em cerca de 2,2 mil milhões de euros, envolvendo também investidores como Crédit Agricole Assurances e Mirova. Nesta fase, o MP identificou apenas Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), resultante da mais-valia obtida pela elétrica portuguesa com a alienação das participações sociais.

O terceiro passo ocorreu já após a aquisição: a Camirengia foi fundida com a sociedade Águas Profundas, passando a designar-se Movhera, com nova transferência dos mesmos seis ativos hidroelétricos. Neste caso, o despacho não apurou impostos relativos à fusão, mas apenas pelo facto de esta operação estar fora do âmbito do inquérito, que foi aberto em fevereiro de 2021 e se destinava apenas a investigar os factos ocorridos até essa data, sendo que a fusão ocorreu em 3 de março seguinte.

Ainda assim, admite-se que o mesmo raciocínio fiscal aplicado à cisão da EDP Gestão de Produção para constituir a Camirengia também possa justificar nova tributação à transmissão dos mesmos ativos em resultado da fusão. Se a AT seguir esse entendimento, poderá haver outra liquidação de IMT e Imposto do Selo, a ser pago, desta feita, pela Engie, duplicando os montantes inicialmente identificados, apurou o ECO junto de fontes ligadas ao processo.

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