Nova regulamentação europeia relativa aos brinquedos reforça a proteção contra substâncias químicas e riscos de cibersegurança
A TÜV SÜD explica os pontos-chave do novo Regulamento relativo à segurança dos brinquedos, que entra em vigor a 1 de janeiro.
A União Europeia anunciou a entrada em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2026, do novo Regulamento (UE) 2025/2509 relativo à segurança dos brinquedos, que substitui a Diretiva 2009/48/CE e representa uma das reformas mais ambiciosas da legislação europeia em matéria de segurança dos produtos nos últimos anos. Embora a sua aplicação seja obrigatória a partir de 1 de agosto de 2030, após um período transitório de 54 meses, a norma estabelece desde já um novo quadro de referência para fabricantes, importadores e distribuidores que operam no mercado europeu.
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O novo regulamento introduz requisitos «mais rigorosos» em matéria de substâncias químicas, com especial atenção aos PFAS, que serão «totalmente proibidos» devido à sua grande durabilidade e resistência à degradação, tanto no corpo humano como no ambiente. Além disso, os fabricantes deverão realizar uma avaliação exaustiva da segurança dos brinquedos face a possíveis riscos químicos, mecânicos, físicos e elétricos. Devem também avaliar aspetos como a inflamabilidade, a higiene e a radioatividade, bem como as necessidades específicas de proteção infantil.
Um dos elementos-chave do novo quadro regulamentar é a introdução do Passaporte Digital do Produto (PDP), que todos os brinquedos deverão incorporar e cujo objetivo principal é melhorar a rastreabilidade dos brinquedos comercializados no mercado europeu.
O regulamento também esclarece as responsabilidades ao longo de toda a cadeia de abastecimento, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e prestadores de serviços. Neste contexto, as plataformas de venda online deverão garantir a correta visualização da marcação CE, das advertências de segurança e do Passaporte Digital do Produto.
Embora a indústria disponha de um amplo período de adaptação, a nova regulamentação implica novos requisitos documentais, ajustes nas formulações químicas e a implementação de sistemas digitais, o que exige um planeamento antecipado.
«A nova norma marca um antes e um depois na legislação de segurança dos produtos na União Europeia, reforçando a proteção dos menores e exigindo às empresas uma visão mais integral e preventiva do cumprimento normativo. Antecipar-se a estes requisitos será fundamental para garantir o acesso ao mercado e a confiança dos consumidores e das autoridades», indicou Oriol Roig, Global Key Account Manager de Consumer Products & Retail da TÜV SÜD.
Com uma vasta experiência em segurança de brinquedos, a TÜV SÜD destacou que há anos acompanha fabricantes e distribuidores por meio de testes de segurança, avaliações de riscos, análises químicas, apoio em documentação técnica e marcação CE. Perante o novo Regulamento Europeu de Segurança dos Brinquedos, a empresa indicou num comunicado que está a reforçar especialmente os seus serviços em análise química, conformidade normativa, avaliação integrada de riscos e apoio na implementação do Passaporte Digital do Produto.
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